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TERMO DE ANULAÇÃO- PROCESSO Nº 016/2016/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2016 – objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia visando o Recapeamento Asfáltico de Avenidas Centrais e Acesso a Equipamentos Turísticos, sendo, a Avenida Coronel Germano e Rua Andrelino de Souza Pinto, que será financiado através do Convênio Nº 108/2015, firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância de Socorro e Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo (DADE), conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo

TERMO DE ANULAÇÃO

 

 

PROCESSO Nº 016/2016/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2016

 

O Município de Socorro, através de seu Prefeito Municipal, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia visando o Recapeamento Asfáltico de Avenidas Centrais e Acesso a Equipamentos Turísticos, sendo, a Avenida Coronel Germano e Rua Andrelino de Souza Pinto, que será financiado através do Convênio Nº 108/2015, firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância de Socorro e Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo (DADE), conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo, por ilegalidade de ofício, nos termos da Lei 8666/93 e demais alterações posteriores, em especial o Art. 49, “caput”, §§ 1º e 2º, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

 

Encaminhar o presente termo de anulação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis, salientando que o responsável se atente aos trâmites legais, para que não ocorram mais equívocos desta natureza.

 

 

 

Socorro, 03 de maio de 2016.

 

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal