TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 189/2014/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2014, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a realização do Desfile de Blocos e Escolas de Samba no munícipio de Socorro, São Paulo para o carnaval de 2015 com o fornecimento de toda infraestrutura necessária, conforme Termo de Referência designado Anexo II, onde constam as especificações e condições para o cumprimento do objeto deste Projeto, para a empresa abaixo relacionada, conforme Ata de Julgamento e Adjudicação da Pregoeira, de 19/01/2015, disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:
LUIS CARLOS FORTUNATO JUNIOR, pelo valor global de R$ 122.000,00 (Cento e Vinte e Dois Mil Reais).
Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.
Socorro, 20 de janeiro de 2015.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal