TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 041/2015/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistema de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis de Veículos, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado, integrado com a utilização de cartão de controle de pagamento magnético ou micro processado que possam ser utilizados na Rede de Postos de Combustível particulares credenciados, para a distribuição de combustíveis aos veículos que compõem a frota de veículos desta municipalidade, conforme especificações descritas no anexo II – Projeto Básico, conforme Ata de Julgamento de 14/08/2015 disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), ata de demonstração do sistema de 27/08/2015 e adjudicação da pregoeira de 31/08/2015, a saber:
Trivale Administradora Ltda., para a seguinte taxa de administração:
- Percentual de taxa de administração – 0,96% (zero ponto, noventa e seis por cento, positivo).
Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.
Socorro, 31 de agosto de 2015.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal