TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 085/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016, cujo o objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro para os veículos utilizados pela Secretaria de Educação – Transporte Escolar, conforme especificações constantes no anexo II do edital, para a empresa abaixo relacionada, conforme Ata de Julgamento e Adjudicação de 14/10/2016, disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:
GENTE SEGURADORA S/A, pelo valor global de R$ 10.450,00 (Dez Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais).
Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.
Socorro, 17 de outubro de 2016.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal