TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 063/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019, cujo objeto é o Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de Impressão Gráfica do “Jornal Oficial de Socorro”, conforme especificações contidas no anexo II – Projeto Básico do Edital, para a empresa abaixo relacionada, conforme Ata de Julgamento de 06/09/2019, disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:
EMPRESA JORNALISTICA JORNAL REGIONAL LTDA – EIRELI, para os itens abaixo relacionados:
Item 01, pelo valor total de R$ 133.385,00 (Cento e Trinta e Três Mil Trezentos e Oitenta e Cinco Reais);
Item 02, pelo valor total de R$ 105.840,00 (Cento e Cinco Mil Oitocentos e Quarenta Reais).
Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.
Socorro, 10 de setembro de 2019.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal