TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado PROCESSO Nº 040/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2020, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para fornecimento (sob forma de licença de uso) de software de Gerenciamento e Controle de Contribuintes que compõem o índice de participação do município no ICMS, para a área tributária desta municipalidade, pelo período de 12 (doze) meses, englobando a implantação, treinamento, conversão de dados, manutenção mensal, atualização e suporte técnico, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência – Projeto Básico do Edital, para a empresa abaixo relacionada, conforme Ata de Julgamento de 27/05/2020, atestado de demonstração e comprovação das funcionalidades do software de 03/06/2020 e Adjudicação da pregoeira de 05/06/2020, disponibilizados na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:
GLC CONSULTORIA S/S LTDA – EPP, para o lote abaixo relacionado:
Lote 01, pelo valor total de R$ 84.000,00 (Oitenta e Quatro Mil Reais).
Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.
Socorro, 05 de Junho de 2020.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal