Socorro, 05 de novembro de 2020.
PROCESSO Nº 089/2020/PMES
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia e/ou arquitetura visando a “Execução de Pavimentação Asfáltica em CBUQ, com implantação de Guias, Sarjetas, Calçadas, Drenagem de Águas Pluviais e Sinalização Viária na Rua Olímpio de Souza Pinto, neste Município de Socorro/SP”, com fornecimento de materiais, convênio firmado entre a União, através do Ministério do Desenvolvimento Regional, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Município de Socorro, através do Contrato de Repasse Nº 884505/2019 – Operação 1064136-14 – Programa Planejamento Urbano, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo.
Ref.: Resposta ao pedido de esclarecimento.
O Município de Socorro, através da Supervisão de Licitação, vem por meio deste, RESPONDER ao esclarecimento encaminhado tempestivamente, através de e-mail, conforme resposta do Departamento de Planejamento, a qual transcrevo abaixo:
PERGUNTA: 1 – Itens 1.2.2, 1.2.5 e 1.3.2, os itens de referência SINAPI utilizados para estes itens não remuneram a carga e o transporte dos materiais, sendo assim, caso nosso entendimento esteja correto, a prefeitura irá providenciar o transporte dos materiais?
RESPOSTA: Procedente. Em consulta ao Catálogo Analítico da Sinapi, informamos que os itens em questão, não remuneram a carga e o transporte dos materiais, e também não consta outro item da planilha orçamentária, a remuneração de tais serviços. Desta forma, será necessária a readequação do orçamento.
PERGUNTA: 2- Item 1.3.3, este item tem como unidade de medida Kg, porém a quantidade apresentada no projeto anexo ao edital possui unidade de medida metro quadrado (m2), sendo a quantidade convertida para kg igual 426,24 kg (2,00m x 0,50m [0,20m largura + 2 dobras de 0,15m cada] x 2 lados x 4 lombofaixas x 54,53 kg/m²), nosso entendimento esta correto?
RESPOSTA: Parcialmente Procedente. Houve um equívoco no levantamento do quantitativo para o item em questão, porém, a quantidade correta de Lombofaixas a serem executadas neste projeto é de apenas 02 (duas) e não 04 (quatro) como apresentado no questionamento. Desta forma, será necessária a readequação do orçamento.
PERGUNTA: 3- Item 1.3.3, este item remunera apenas o fornecimento da chapa, sendo assim, caso nosso entendimento esteja correto, como serão remunerados a dobra, tratamento e a instalação das chapas?
RESPOSTA: Procedente. O item em questão é apenas insumo e portanto, não remunera a dobra, tratamento e instalação da chapa. Também, não consta na planilha orçamentária, outro item que remunere tais serviços. Desta forma, será necessária a readequação do orçamento.
PERGUNTA: Item 1.7.8, este item não remunera o fornecimento do Tampão, apenas o assentamento deste, sendo assim, caso nosso entendimento esteja correto, a prefeitura irá fornecer tampões?
RESPOSTA: Procedente. O referido item remunera apenas o assentamento do Tampão e não o fornecimento do mesmo. Também não consta na planilha orçamentária, outro item que remunere o fornecimento deste material. Desta forma, será necessária, a readequação do orçamento.
Diante dos questionamentos apresentados e com o intuito de garantir a qualidade dos serviços, será necessária a readequação da planilha orçamentária, com a inclusão dos itens faltantes, que deverão ser remunerados com contrapartida financeira, por parte desta municipalidade, haja vista que o recurso federal foi todo aplicado neste projeto.
O departamento de planejamento solicitou ainda a suspensão temporária do processo para a tomada de providências quanto às readequações pertinentes e necessárias. Desta forma após as readequações o processo deverá ser republicado, recontando o prazo legal de disponibilização, nos moldes estabelecidos em Lei.
Fernanda Aparecida Martinelli de Lima
Chefe de Supervisão de Licitação – Respondendo