DESPACHO
Interessado : SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Assunto : Reconsideração da solicitação de Reequilíbrio de preço do item 26, referente ao Processo nº 064/2019/PMES – Pregão Presencial para Registro de Preços nº 039/2019, para aquisição de medicamento conforme pedido da Secretaria da Saúde.
Sr. Secretário
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, a manifestação da Supervisão de Licitação julgo IMPROCEDENTE a solicitação de Reconsideração de reequilíbrio de preços requerido pela empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, para o item 26, considerando que não restaram comprovada os critérios necessários para a realização do reequilíbrio conforme indicação do Art. 65, inc. II, alínea “d” da Lei de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, ressaltamos ainda as decisões proferidas no TC 4415.989.15-1 e TC 15292.898.16-7 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Encaminhar o presente despacho a Supervisão de Licitação para as providências legais cabíveis.
Atenciosamente,
Socorro, 03 de agosto de 2020.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal