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DESPACHO – Pedido de reconsideração de cancelamento de itens registrados na Ata de Registro nº 001/2020, PROCESSO Nº 001/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020.

DESPACHO

 

                                   Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica fls. 645 e 646, e os demais documentos contidos no processo, mantenho a decisão de INDEFERIMENTO ao cancelamento de itens da Ata de Registro de Preços nº 001/2020, conforme requerimento da empresa V.B. MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, do processo em epígrafe, considerando que a empresa encontra-se atualmente ativa perante aos órgãos públicos competentes e legalmente em fase de liquidação e não apresentou nova documentação para comprovar o pedido de reconsideração.

 

Atenciosamente,

 

Socorro, 27 de Julho de 2020.

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal