DESPACHO
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica fls. 645 e 646, e os demais documentos contidos no processo, mantenho a decisão de INDEFERIMENTO ao cancelamento de itens da Ata de Registro de Preços nº 001/2020, conforme requerimento da empresa V.B. MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, do processo em epígrafe, considerando que a empresa encontra-se atualmente ativa perante aos órgãos públicos competentes e legalmente em fase de liquidação e não apresentou nova documentação para comprovar o pedido de reconsideração.
Atenciosamente,
Socorro, 27 de Julho de 2020.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal