DESPACHO
Interessado: INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
Assunto: Reequilíbrio econômico-financeiro ou liberação de compromisso do item 40 referente ao Processo nº 009/2020/PMES – Pregão Presencial para Registro de Preços nº 006/2020, para aquisição de medicamento conforme pedido da Secretaria da Saúde.
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, a manifestação da Supervisão de Licitação referente ao requerimento protocolado sob o nº 8657/2020, da empresa INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, INDEFIRO a solicitação de Reequilíbrio de preço do item 40 diante da falta de documentos comprobatórios, e considerando a Cláusula Quarta da Ata de Registro firmada, bem como a decisão proferida nos TC’s 4415.989.15-1 e 15292.898.16-7 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Encaminhar o presente despacho a Supervisão de Licitação para as providências legais cabíveis.
Socorro, 21 de julho de 2020.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal.