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DESPACHO – Reequilíbrio de preço referente ao Processo nº 064/2019/PMES – Pregão Presencial para Registro de Preços nº 039/2019, para aquisição de medicamentos conforme pedido da Secretaria da Saúde.

DESPACHO

 

 

Interessado   :           COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA

Assunto         :            Reequilíbrio de preço referente ao Processo nº 064/2019/PMES – Pregão Presencial para Registro de Preços nº 039/2019, para aquisição de medicamentos conforme pedido da Secretaria da Saúde.          

 

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, a manifestação da Supervisão de Licitação julgo IMPROCEDENTE a solicitação de reequilíbrio de preços requerido pela empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, considerando que a solicitação de reequilíbrio econômico financeiro não são admissíveis no Sistema de Registro de preços, conforme decisões proferidas no TC 4415.989.15-1 e TC 15292.898.16-7 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Encaminhar o presente despacho a Supervisão de Licitação para as providências legais cabíveis.

 

Atenciosamente,

 

Socorro, 21 de Julho de 2020.

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal