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ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 – Contratação de empresa especializada para execução de projetos e serviços de engenharia elétrica, com fornecimento de materiais, visando a “Instalação de posto de transformação em poste no Complexo Ambiental Municipal”, conforme especificações descritas no anexo II – Memorial Descritivo do Edital.

ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020Contratação de empresa especializada para execução de projetos e serviços de engenharia elétrica, com fornecimento de materiais, visando a “Instalação de posto de transformação em poste no Complexo Ambiental Municipal”, conforme especificações descritas no anexo II – Memorial Descritivo do Edital. Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, às 10h, na Sala da Comissão Municipal de Licitações do Município de Socorro, sito à Avenida José Maria de Faria, 71, Centro, Socorro, Estado de São Paulo, procedeu-se à abertura da sessão, para o julgamento do presente procedimento licitatório, estando presente a Comissão Municipal de Licitações composta pela Presidente Nicole Toledo, Renata Herrera Zanon e Lilian Mantovani Pinto de Toledo, membros da Comissão. Após o horário da entrega dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta com encerramento para a entrega dos mesmos às 09h30min, e logo após a lavratura da ata referente Tomada de Preços nº 004/2020, para a Contratação de empresa especializada para execução de projetos e serviços de engenharia elétrica, com fornecimento de materiais, visando a “Instalação de posto de transformação em poste no Complexo Ambiental Municipal”, conforme especificações descritas no anexo II – Memorial Descritivo do Edital. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de grande circulação, Jornal Oficial do Município e disponibilizado na íntegra no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em Lei, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 15 (quinze) empresas acessaram o download de retirada do edital conforme print’s dos e-mails, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Protocolaram os envelopes n° 01 – Habilitação e de n° 02 – Proposta, as seguintes empresas: 1) VBE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA EPP (protocolo nº 7887/2020); 2) RENASCER CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS EIRELI (protocolo nº 7888/2020); e 3) BRP ELETRICA E CIVIL EIRELI EPP (protocolo nº 7889/2020).  Procedendo-se a abertura da sessão, verificou que estava presente na o Sr. Vinicius Esteves Brisolla de Barros, portador do RG: 34.025.038-0, proprietário da empresa VBE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA EPP conforme contrato social apresentado para credenciamento; o Sr. Antonio Luciano Francatto, portador do RG: 24.500.727-1, representante da empresa RENASCER CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS EIRELI conforme procuração apresentada para credenciamento; e o Sr. Adriano Bacchin, portador do RG: 22.229.748-7, proprietário da empresa BRP ELETRICA E CIVIL EIRELI EPP conforme contrato social apresentado dentro do envelope nº 01- habilitação. Procedendo-se a abertura dos envelopes de Habilitação, os quais foram conferidos e rubricados pela Comissão e licitantes presentes. A Comissão realizou analise das documentações apresentadas dentro do envelope de nº 01 – habilitação e realizou diligência junto à documentação apresentada para formalização de Cadastro – CRC das empresas participantes no presente certame para verificação da conformidade e validade do Certificado de Registro Cadastral. A Comissão após análise de rotina verificou que as empresas apresentaram todas as documentações exigidas no edital, e após conferência das documentações apresentadas pelas empresas resolveu abrir diligência junto ao Departamento competente para avaliação da documentação exigida no item 7.3[1][2] do edital, com fundamento no item 9.3.2[3] do Edital e § 3º do art. 43[4] da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93, para análise técnica dos Acervos e Atestados apresentados pela licitante para comprovação da parcela de relevância e qualificação técnica conforme exigência do item “7.3¹ e subitens” do edital comparecendo na sessão a Sra. Luciana Pelatieri Siqueira – Diretora do Departamento de Planejamento, a qual realizou a análise na documentação de Qualificação Técnica das empresas participantes no presente certame apresentados dentro do envelope nº 01 – Habilitação e também na documentação apresentada para formalização de Cadastro – CRC, e após análise a responsável Técnica informou que os registros, acervos e atestados apresentados pelas licitantes estavam em conformidade com as exigências do edital. Considerando tratar-se de análise técnica a Comissão de Licitação acolhe o julgamento da Diretora do Departamento de Planejamento. Após análise técnica a Comissão de Licitações verificou que todas as licitantes apresentaram todas as documentações em conformidade cumprindo com as exigências do Edital. A Comissão verificou ainda a veracidade e autenticidade das certidões apresentadas pela empresa através dos sites: http://www.creasp.org.br  (CREA da empresa e de seus respectivos responsáveis técnicos), http://www4.tce.sp.gov.br/publicacoes/apenados/apenados.shtm (relação de apenados), http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS), http://www.tst.jus.br/certidao (CNDT);  http://www.receita.fazenda.gov.br/ (Certidão Unificada da União, CNPJ), https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp (CRF do FGTS), www.dividaativa.pge.sp.gov.br e www10.fazenda.sp.gov.br (Certidão Estadual), https://www.jucesp.gov.br/ibr/  (certidão simplificada e Balanço Patrimonial),  www.tjsp.gov.br (Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial), www.cadesp.fazenda.sp.gov.br (Cadastro de contribuintes); e https://www.itapira.sp.gov.br/, https://www.barueri.sp.gov.br/ (Inscrição Municipal e Certidão Mobiliária), o aos sites oficiais anteriormente para formalização do CRC, para os quais as empresas cumpriram com todos os requisitos legais para sua emissão. Quanto ao disposto no item 7.2.6.2 (As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão apresentar a comprovação de enquadramento no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderá ser realizada através de apresentação de comprovante de opção pelo simples nacional ou de Declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial competente ou Declaração firmada por contador, ou outro documento oficial, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.), constatou-se que as empresas VBE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA EPP e  BRP ELETRICA E CIVIL EIRELI EPP participantes da presente licitação apresentaram os comprovantes de enquadramento no regime EPP (Empresa de Pequeno Porte), visando a aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Após análise de rotina, os documentos foram rubricados pela Comissão, licitantes presentes e Diretora do Departamento de Planejamento. A Comissão informou o resultado das análises documentais, e após foi passada a palavra as licitantes as quais não apresentaram quaisquer manifestações. Diante do exposto, por estarem com as documentações de acordo com o solicitado no Edital, declarou-se habilitadas as seguintes empresas: 1) VBE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA EPP , CNPJ nº: 11.316.075/0001-00, situada a Av. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, nº 939, oitavo andar, conjunto 802,  Bairro Torre Jacarandá, Cidade de Barueri – SP, CEP: 06.460-040, neste ato representada pelo Sr. Vinicius Esteves Brisolla de Barros, portador do RG: 34.025.038-0; 2) RENASCER CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS EIRELI, CNPJ nº: 03.693.847/0001-97, situada a Av. dos italianos, nº: 3020, centro, Cidade de Itapira – SP, CEP: 13.970-080, neste ato representada pelo Sr. Antonio Luciano Francatto, portador do RG: 24.500.727-1; e 3) BRP ELETRICA E CIVIL EIRELI EPP, CNPJ nº: 05.504.513/0001-53, situada a Av. Comendador Virgolino de Oliveira, nº:  858, Jardim Ivete, Cidade de Itapira – SP, CEP: 13.972-170, neste ato representada pelo Sr. Adriano Bacchin, portador do RG: 22.229.748-7. A Comissão Municipal de Licitações do Município de Socorro, levando em conta o item 9.3[5] do edital, comunicou os licitantes presentes sobre as habilitações, e os mesmos manifestaram-se abrindo mão de quaisquer recursos conforme declarações anexas ao processo. Considerando que todos os licitantes abriram mão de recurso, dar-se-á continuidade a abertura dos envelopes de nº 02 – proposta. Nesta mesma data a Comissão de Licitação, em ato continuo, deu-se prosseguimento a sessão, procedendo a abertura dos envelopes de nº 02 – propostas das empresas habilitadas no presente certame, conferido e rubricado pela Comissão e licitantes presentes, sendo que após análise de rotina a comissão constatou que a empresa VBE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA EPP apresentou a proposta, a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro equivocados, sendo que os memoriais apresentados não correspondiam  aos serviços ora licitados, conforme pode ser verificado nos documentos anexos ao processo, não havendo como proceder a análise para esta proposta, sendo a mesma desclassificada no presente certame. Em análise as demais propostas a Comissão verificou ainda que existia inconsistência na planilha orçamentária apresentada pela empresa RENASCER CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS EIRELI, sendo necessária uma análise mais minuciosa da proposta, a fim de verificar item a item dos valores planilhados pela licitante, sendo que após a referida análise na planilha orçamentária a Comissão de ofício corrigiu “valores” nos termos dos itens 8.1.3, 8.3 e 8.4 do edital, uma vez que localizou na proposta uma diferença a menor de R$ 0,35 (trinta e cinco centavos) no valor total da proposta da empresa, as diferenças se deram devido aos valores unitários possuírem arredondamento de casas decimais ou equívocos de multiplicação e/ou soma em alguns itens (prevalecendo o valor unitário), sendo que tal situação não ocasionou problemas para a averiguação dos itens, haja vista os critérios estabelecidos pela municipalidade no instrumento editalício, conforme itens acima citados, tendo em vista ainda se tratar de diferença ínfima e de pouca relevância para a análise global da proposta apresentada pela licitante, conforme ensinamento do Ilmo. Sr. Marçal Justen Filho, em sua obra “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 8ª Edição, Editora Dialética, p. 79”, a saber: “[…]16.5) Interpretação das exigências e superação de defeitos: Nesse panorama, deve-se interpretar à Lei e o Edital como veiculando exigências instrumentais. À apresentação de documentos, o preenchimento de formulários, a elaboração das propostas não se constituem em condutas ritualísticas. Não se trata de verificar a habilidade dos envolvidos em conduzir-se do modo mais conforme ao texto da lei. Todas as exigências são o meio de verificar se o licitante cumpre os requisitos de idoneidade e se sua proposta é satisfatória e vantajosa. Portanto, deve-se aceitar a conduta do sujeito que evidencie o preenchimento das exigências legais, ainda quando não seja adotada a estrita regulação imposta originariamente na Lei ou no Edital. Na medida do possível, deve promover, mesmo de ofício, o suprimento de defeitos de menor monta[…],. sendo que tal situação não trouxe prejuízos para análise das propostas.”Quanto ao critério de desempate observou-se o disposto no item 11.2.1., para fins de critérios de desempate, na fase de propostas comerciais, fica ressalvado o disposto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas alterações., e verificado que a proposta apresentada pela empresa enquadrada no regime de Empresa de Pequeno Porte estava acima do limite do empate ficto, não caracterizando o empate. Quanto a análise das propostas foi aberto diligência comparecendo na presente sessão a Sra. Luciana Pelatieri Siqueira, Diretora do Departamento de Planejamento, a qual realizou a as análises nas propostas e planilhas de cronogramas fisícos-financeiros e orçamentárias apresentadas pelas licitantes e após análise informou a esta Comissão de Licitação que as mesmas estavam em conformidade com  as exigências do edital, devendo as mesmas serem classificadas no presente certame. Diante ao exposto, após solucionadas todas as dúvidas e questionamentos inerentes ao processo, tendo em vista que o objeto estava em conformidade com o solicitado no edital e levando-se em conta, exclusivamente o critério de menor preço global a classificação ficou sendo a seguinte: 1º)         RENASCER CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS EIRELI, pelo valor global de R$ 52.388,16 (Cinquenta e Dois Mil e Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Dezesseis Centavos); 2º) BRP ELETRICA E CIVIL EIRELI EPP, pelo valor global de R$ 69.982,00 (Sessenta e Nove Mil e Novecentos e Oitenta e Dois Reais). A Comissão Municipal de Licitações CLASSIFICOU o objeto do presente certame para a empresa: RENASCER CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS EIRELI, pelo valor global de R$ 52.388,16 (Cinquenta e Dois Mil e Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Dezesseis Centavos). A Presidente da Comissão Municipal de Licitações da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro deu por encerrada a presente sessão, concedendo aos licitantes presentes o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis contra os atos praticados por esta Comissão Municipal de Licitações, e os mesmos na própria sessão apresentaram declaração abrindo mão de quaisquer recursos. Podendo o processo em ato continuo ser encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para Homologação. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos membros da Comissão Municipal de Licitações, licitantes e Diretora do Departamento de Planejamento. Socorro, 26 de junho de 2020. Nicole Toledo – Presidente da Comissão de Licitação.

ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO – TP 004- 2020 – COMPLEXO AMBIENTAL POSTO DE LUZ

MAPA DE CLASSIFICACAO TP 004- 2020 – COMPLEXO AMBIENTAL