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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO – PROCESSO Nº 048/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2020 – OBJETO: Registro de preços para Aquisição de Medicamentos, conforme pedido da Secretaria de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 8530/2019, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 048/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2020 e Ata de sessão (anexa 05 folhas).

 

Resumo da ata da sessão de: Registro de preços para Aquisição de Medicamentos, conforme pedido da Secretaria de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.

 

No dia dezenove do mês de junho do ano de dois mil e vinte, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de Morais e Equipe de Apoio, Lilian Mantovani Pinto de Toledo, Paulo Reinaldo de Faria e Renata Herrera Zanon, designados através Portaria 8530/2020 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 52 (cinquenta e duas) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, aplicado o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos para os itens, abaixo especificados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope dos Licitantes que apresentaram as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

 

1          VALINPHARMA COM. E R                                            0,0435           Arrematado/Vencedor

2          VALINPHARMA COM. E R                                            0,0470           Arrematado/Vencedor

3          DUPATRI HOSPITALAR C                                            6,1180           Arrematado/Vencedor

4          AGLON COM. E REPRESE                                          7,5000           Arrematado/Vencedor

 

                                                                                                                                                                                           Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes do licitante relacionado. Para verificar a aceitabilidade de preços, especificamente para o item 01, foi realizada a análise dos preços cotados pela Supervisão de Compras que auferiram a média estimada de preços, os quais constam no mapa de classificação, folha 17 do processo, porém verificou-se a possibilidade de inconsistência em um dos valores lançados no mapa, o que prejudicaria a aceitabilidade do preço ofertado pela empresa participante. Diante o ocorrido abriu-se diligência junto a Supervisão de Compras a fim de verificar se os preços lançados estavam corretos ou não, ainda no decorrer da sessão a mesma apresentou carta de correção afirmando ter um equivoco no lançamento do valor unitário do medicamento, procedendo a uma nova cotação para comprovar a compatibilidade do preço e apresentando novo mapa comparativo retificando o valor médio estimado para o referido item. Diante o exposto com base na justificativa e planilha de preços estimados apresentados pela Supervisão de Compras, nesta data, verificou-se a aceitabilidade do preço ofertado pela empresa com os praticados no mercado.

 

Considerando a ocorrência referente à estimativa de preços o presente processo, após a avaliação da documentação complementar pela Secretaria requisitante, deverá ser encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para adjudicação. As empresas deverão encaminhar as propostas readequadas em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 23/06/2018. Foi informado aos licitantes que conforme dos itens 6.2.3 do edital os mesmas devem apresentar os documentos abaixo especificados, os quais deverão ser atuais e vigentes, nos moldes estabelecidos:

 

6.2.3 – A empresa licitante deverá apresentar declaração de que reúne condições de encaminhar as seguintes documentações, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Portaria nº 2814/GM, de 29/05/98, alterada pela Portaria nº 3765, de 20/10/98, devidamente vigentes e regulares, sob pena de desclassificação da empresa ou dos produtos ofertados no presente certame, comprometendo-se a apresentar através de publicações no Diário Oficial, emitidos via internet pelos sites dos Órgãos Oficiais competentes, ou de qualquer processo de cópia xerográfica devidamente autenticadas, em até 05 (cinco) dias, caso sagre-se vencedora desta licitação. (Modelo ANEXO VII), conforme o caso:

  1. Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal;
  2. Comprovação da Autorização de funcionamento da empresa participante da licitação;
  3. Certificado de Registro de Produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária;
  4. No caso de produto importado é também necessária a apresentação do certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira.

 

O representante da empresa DUPATRI HOSPITALAR COM.IMP.EXP.LTDA ausentou-se antes da finalização da presente ata, deixando declaração afirmando ter compromissos anteriormente assumidos.

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira