Pular para o conteúdo

COMUNICADO-RESPOSTA A IMPUGNAÇÕES REFERENTES AO PROCESSO Nº 015/2020/PMES-CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM OUTORGA ONEROSA FIXA Nº 001/2020 – Objeto: Concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Socorro/SP pelo prazo de 30 (trinta) anos, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital – Anexo II.  

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro comunica a todos os interessados as respostas às impugnações interpostas referentes ao PROCESSO Nº 015/2020/PMES – CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM OUTORGA ONEROSA FIXA Nº 001/2020 – Objeto: Concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Socorro/SP pelo prazo de 30 (trinta) anos, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital – Anexo II.

 Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, foi DEFERIDA a manifestação da Comissão Especial de Licitação, a qual foi devidamente embasada nos pareceres técnicos encaminhados pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, bem como o parecer expedido pela Procuradoria Jurídica, em todos os seus termos, declarando:

 

1.1.  Impugnante: SABESP encaminhada em 04 de março de 2020 2.2.1. Qualificação Técnico-Operacional.
a. comprovação de experiência na “construção”, é irrelevante PROCEDENTE
b. comprovação dos serviços em municípios com no mínimo 18.000 habitantes e limite para consórcios. IMPROCEDENTE
2.2.2. Condição de a entregar à CONCESSIONÁRIA dos BENS REVERSÍVEIS IMPROCEDENTE
2.2.3. Índice Econômico-Financeiro. PROCEDENTE
2.2.4. Plano Municipal de Saneamento Básico.
a. Plano de Saneamento não foi disponibilizado IMPROCEDENTE
b. Exigências da licitação em desacordo com  o Plano. PROCEDENTE
2.2.5. Índice Econômico-Financeiro. PROCEDENTE
2.2.6. Qualificação Técnica. PROCEDENTE
2.2.7. Composição de Consórcio. IMPROCEDENTE
2.2.8. Prestação Prévia de Garantia. PROCEDENTE
1.2.  Impugnante: Francisco José Justo encaminhada em 11 de março de 2020 2.3.1. Exigências sobre a qualificação técnica genéricas e incompatíveis com o objeto PROCEDENTE
2.3.2. Índices de Liquidez Geral, Corrente e de Solvência Geral – PROCEDENTE
2.3.3. Sistema de Pontuação das Propostas Comerciais – PROCEDENTE
2.3.4. Ilegalidades de Algumas Cláusulas contidas na Minuta do Contrato
a. Condições para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO IMPROCEDENTE
b. Objeto Social da empresa líder do Consórcio IMPROCEDENTE

 

 

Segue abaixo em extensão PDF: Parecer da Comissão Especial de Licitações, Relatório elaborado pela FIPE em resposta as impugnações e Despacho pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal o qual foi devidamente publicado no DOE em 28/05/2020, Poder Executivo – Seção I – Página 146 e Jornal Oficial do Município de Socorro, nesta mesma data.

 

Socorro, 26 de Maio de 2020

 

Parecer_Comissão_Impugnações

RELATÓRIO ELABORADO PELA FIPE

DESPACHO SANEAMENTO BÁSICO – DESPACHO IMPUGNAÇÃO

 

 

Denis Constantini – Presidente da Comissão