COMUNICADO
A Prefeitura do Município de Socorro comunica a todos os interessados as respostas às impugnações interpostas referentes ao PROCESSO Nº 015/2020/PMES – CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM OUTORGA ONEROSA FIXA Nº 001/2020 – Objeto: Concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Socorro/SP pelo prazo de 30 (trinta) anos, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital – Anexo II.
Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, foi DEFERIDA a manifestação da Comissão Especial de Licitação, a qual foi devidamente embasada nos pareceres técnicos encaminhados pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, bem como o parecer expedido pela Procuradoria Jurídica, em todos os seus termos, declarando:
1.1. Impugnante: SABESP encaminhada em 04 de março de 2020 | 2.2.1. Qualificação Técnico-Operacional. | |
a. comprovação de experiência na “construção”, é irrelevante | PROCEDENTE | |
b. comprovação dos serviços em municípios com no mínimo 18.000 habitantes e limite para consórcios. | IMPROCEDENTE | |
2.2.2. Condição de a entregar à CONCESSIONÁRIA dos BENS REVERSÍVEIS | IMPROCEDENTE | |
2.2.3. Índice Econômico-Financeiro. | PROCEDENTE | |
2.2.4. Plano Municipal de Saneamento Básico. | ||
a. Plano de Saneamento não foi disponibilizado | IMPROCEDENTE | |
b. Exigências da licitação em desacordo com o Plano. | PROCEDENTE | |
2.2.5. Índice Econômico-Financeiro. | PROCEDENTE | |
2.2.6. Qualificação Técnica. | PROCEDENTE | |
2.2.7. Composição de Consórcio. | IMPROCEDENTE | |
2.2.8. Prestação Prévia de Garantia. | PROCEDENTE | |
1.2. Impugnante: Francisco José Justo encaminhada em 11 de março de 2020 | 2.3.1. Exigências sobre a qualificação técnica genéricas e incompatíveis com o objeto | PROCEDENTE |
2.3.2. Índices de Liquidez Geral, Corrente e de Solvência Geral – | PROCEDENTE | |
2.3.3. Sistema de Pontuação das Propostas Comerciais – | PROCEDENTE | |
2.3.4. Ilegalidades de Algumas Cláusulas contidas na Minuta do Contrato | ||
a. Condições para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO | IMPROCEDENTE | |
b. Objeto Social da empresa líder do Consórcio | IMPROCEDENTE |
Segue abaixo em extensão PDF: Parecer da Comissão Especial de Licitações, Relatório elaborado pela FIPE em resposta as impugnações e Despacho pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal o qual foi devidamente publicado no DOE em 28/05/2020, Poder Executivo – Seção I – Página 146 e Jornal Oficial do Município de Socorro, nesta mesma data.
Socorro, 26 de Maio de 2020
DESPACHO SANEAMENTO BÁSICO – DESPACHO IMPUGNAÇÃO
Denis Constantini – Presidente da Comissão