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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 031/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2020 – OBJETO: Registro de preços para eventual prestação de serviços de Arbitragem para diversas modalidades esportivas, como: futebol de campo, futsal, basquetebol, voleibol, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 8530/2020, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 031/2020/PMESPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2020, conforme Ata de sessão (anexa 05 folhas).

RESUMO DA ATA: Registro de preços para eventual prestação de serviços de Arbitragem para diversas modalidades esportivas, como: futebol de campo, futsal, basquetebol, voleibol, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

No dia doze do mês de maio de 2020, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Silvia Rodrigues de Morais, Fernanda Aparecida Martinelli de Lima e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 8530/2020 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo 09 (nove) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, não havendo necessidade da aplicação do direito de preferência considerando que todas as empresas classificadas são enquadradas no regime de ME ou EPP e estavam em igualdade de condições, respeitada a ordem de classificação. Negociada as reduções dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos para os itens, abaixo especificados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope dos Licitantes que apresentaram as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

1           RONALDO OLIVEIRA GOM                      314,0000                         Arrematado/Vencedor

2          RONALDO OLIVEIRA GOM                      189,0000                         Arrematado/Vencedor

3          BRAED EVENTOS EIRELI                        259,0000                         Arrematado/Vencedor

4          S.F.M. EVENTOS ESPOR                        275,0000                         Arrematado/Vencedor

Ato contínuo, consultado, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou os itens do objeto deste Pregão às empresas conforme citado no RESULTADO acima. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados. Para as empresas BRAED EVENTOS EIRELI EPP e S.F.M. EVENTOS ESPORTIVOS LTDA – EPP, considernado as mesmas comprovaram o enquadramento no regime de Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da Certidão Mobiliária, nos termos do item 11.1 do edital, tendo em vista que não foi possível verificar a autenticidade das certidões de ambas as empresas junto aos sites oficiais. As empresas deverão encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 14/05/2020.

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF:

ATA DE PREGÃO nº 016 – ARBITRAGEM

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira.