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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – Registro de Preço para serviços de castração de cães e gatos (fêmeas e machos), com fornecimento de materiais, medicação, funcionário qualificado e equipamento para executar o serviço em local próprio, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 8530/2020, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 025/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020, conforme Ata de sessão (anexa 03 folhas).

RESUMO DA ATA: Registro de Preço para serviços de castração de cães e gatos (fêmeas e machos), com fornecimento de materiais, medicação, funcionário qualificado e equipamento para executar o serviço em local próprio, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

No dia onze do mês de maio de dois mil e vinte, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de e a Equipe de Apoio, Fernanda Aparecida Matinelli de Lima, Renata Herrera Zanon, Lilian Mantovani Pinto de Toledo e designados através da Portaria 8530/2020 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelo interessado presente, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 05 (cinco) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocado-se o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário a aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante o qual apresentou documento de enquadramento como Microempresa (ME), respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para o item, abaixo especificado, é ACEITAVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação, mediante análise das cotações e mapa comparativo elaborado pela Supervisão de Compras. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

1          BRUNO DIECKMANNTROIA                                        160,0000        Arrematado/Vencedor

2          BRUNO DIECKMANNTROIA                                        122,0000        Arrematado/Vencedor

3          BRUNO DIECKMANNTROIA                                        117,0000        Arrematado/Vencedor

4          BRUNO DIECKMANNTROIA                                          87,0000        Arrematado/Vencedor

Ato contínuo, consultado, o Licitante declinou do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou os itens do objeto deste Pregão à empresa conforme citado no RESULTADO acima. A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 13/05/2020. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representante do licitante relacionado. A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF. Silvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira

ATA DE PREGÃO nº 013 – CASTRAÇÃO