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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PUBLICA – PROCESSO Nº 008/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2020 – Registro de Preços para aquisição de fórmulas, suplementos e dietas alimentares, para atendimento pela Assistência Médico-Hospitalar, pelo período de 12 meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 8530/2020, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 008/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2020, conforme Ata de sessão (anexa 11 folhas).

RESUMO DA ATA: Registro de Preços para aquisição de fórmulas, suplementos e dietas alimentares, para atendimento pela Assistência Médico-Hospitalar, pelo período de 12 meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

No dia dezessete do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Lilian Mantovani Pinto de Toledo, Fernanda Aparecida Matinelli de Lima e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 8530/2020 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe e compareceu também na presente sessão a Sra. Elisangela Marciela Lopes e a Sra. Amanda Passarela Gusson de Faria, para análise técnica das propostas apresentadas. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 17 (dezessete) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. A empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA não apresentou os descritivos mínimos para os itens 03 e 08 e não constaram na proposta os números de registro na ANVISA ou isenção, conforme exigencias do edital, descumprindo os quesitos obrigatórios e prejudicando a análise da proposta. A empresa RICARDO RUBIO EPP, retirou os itens 02, 04, 05, 07, 09 e 16, afirmando que seus produtos não atendem as especificações constantes no edital e mantendo os itens 03 e 08. As responsáveis técnicas diligenciaram quanto as especificações do item 03, na qual não consta a isenção de amido, conforme exigido no edital e nas especificações do item 08 não consta se é proteína 100% animal e fonte de carboidrato 100% maltodextrina, conforme exigido em edital, a representante na própria sessão apresentou as fichas técnicas comprovando o atendimento dos produtos, estando os mesmos em conformidade com as especificações mínimas do edital. A empresa EMPORIO HOSPITAR COM. PROD. CIRURG. HOSP. LTDA., após realizada as avaliações verificou-se que nas especificações do item 01 não consta relação caseína/proteica do soro 40:60 e mix de 98 gorduras de origem vegetal, e para o item 03 não consta a isenção de amido, conforme exigido no edital e nas especificações do item 09 não consta se é 60% fibras solúvel e 40% insolúvel. As responsáveis técnicas diligenciaram quanto às especificações dos itens, comprovando que os mesmos estavam em conformidade com as especificações mínimas do edital. A empresa CAIO TRUFFI PALACOW SABBAGH ME, retirou o item 09, afirmando que seu produto não atendem as especificações constantes no edital. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor e aplicado o direito de preferência nos termos da Lei Federal nº 123/2006, e para os itens exclusivos não houve a necessidade de aplicação do direito de preferência, pois as empresas participantes estavam em igualdade de condições, respeitada a ordem de classificação.      Negociada a redução do preço das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos para os itens, abaixo especificados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope dos Licitantes que apresentaram as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica. As empresas MEDICAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., EMPORIO HOSPITAR COM. PROD. CIRURG. HOSP. LTDA e AMC SAÚDE COML. HOSPITALAR EIRELI ME, manifestaram intenção de interpor recurso. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. A técnica Elizângela Marciela Lopes presente na sessão durante a análise técnica das propostas conferiu todos os itens ofertados, sanando eventuais dúvidas e diligenciando no que foi possível na própria sessão e para os itens em que as empresas mantiveram as especificações idênticas às constantes no edital, os produtos serão verificados no ato da entrega e deverão atender as especificações nos moldes estabelecidos no termo de referência. Foi informado aos licitantes que o prazo para juntar os memoriais de recurso é de três dias úteis, conforme item 11.3 do edital e subitens. As empresas deverão encaminhar as propostas readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja até 19/02/2020. Foi informado aos licitantes que conforme dos itens 6.2.3 e 6.2.4 do edital os mesmas devem apresentar o registro de produto junto a ANVISA e a licença/autorização de funcionamento emitida pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Estado ou Município, atuais e vigentes. As empresas CAIO TRUFFI PALACOW SABBAGH ME, MEDICAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, LP SANTOS ATACADISTA ME, AMC SAÚDE COML. HOSPITALAR EIRELI ME, RICARDO RUBIO EPP, EMPORIO HOSPITAR COM. PROD. CIRURG. HOSP. LTDA, apresentaram a licença de funcionamento e o registro dos produtos junto a Anvisa, na própria sessão, os quais serão devidamente encaminhados a equipe técnica para avaliação da validade e vigência. Os representantes das empresas MED CENTER COMERCIAL LTDA e LP SANTOS ATACADISTA ME ausentaram-se antes da finalização da presente ata, deixando declaração afirmando ter compromissos anteriormente assumidos. A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF. Silvia Carla Rodrigues de Morais.

ATA DE PREGÃO nº 005-2020 – SUPLEMENTOS ALIMENTARES-2