Socorro, 14 de fevereiro de 2020.
Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do
PROCESSO Nº 008/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2020, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de fórmulas, suplementos e dietas alimentares, para atendimento pela Assistência Médico-Hospitalar, pelo período de 12 meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência
Resposta ao pedido de esclarecimento encaminhado, através de e-mail, tempestivamente, pela empresa Humana Alimentar, sobre as questões a seguir expostas, transcritas do e-mail recebido:
“A empresa Ricardo Rubio EPP devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00.826.788/0001-90, interessada em participar do processo licitatório em pauta vem solicitar esclarecimentos do edital correspondente, já que o edital no item 1.4 documenta que podem ser ofertados produtos similares ou superiores aos solicitados:
ITEM 02 – O DESCRITIVO DO EDITAL ESTÁ DIRECIONADO PARA UMA ÚNICA MARCA: O ENSURE (SOLICITAÇÃO DE 80% PROTEÍNA ANIMAL, FOS, INULINA, 3 OPÇÕES DE SABOR E EMBALAGEM DE 900 GRAMAS – ESPECIFICAÇÕES DE EXCLUSIVIDADE DA MARCA).
*O EDITAL NÃO DOCUMENTA ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL – FATOR QUE COM EXCLUSIVIDADE JUSTIFICARIA ESTE DIRECIONAMENTO.
Ofertamos nosso produto para análise da participação – compatível ao solicitado:
TROPHIC FIBER 800G/PRODIET (ficha técnica anexa)
Fórmula Padrão para Nutrição Enteral e Oral a base de proteína de soja, contendo fibra solúvel e insolúvel. Com distribuição do VCT de 15% proteínas (39g/L), 55% de carboidratos (137g/L) e 30% de lipídeos (33 g/L). Formulado com um mix de proteínas animal e vegetal, isento de sacarose, lactose e glúten. Fonte de fibras alimentares com 65% de fibra solúvel e 35% de fibra insolúvel, fornecendo um total de 15g de fibras alimentares/L de dieta. Relação calorias não proteicas por grama de nitrogênio de: 137:1. Apresentação: pote de 800g. Sabor baunilha. Volume final de 3.219ml. Reg. MS: 6.2320.0021. Validade: 18 meses. Procedência: Nacional. Marca: Trophic Fiber. Fabricante: Prodiet Nutrição Clínica Ltda.
ITEM 04 – O DESCRITIVO DO EDITAL REGISTRA 80% PROTEÍNAS DE ORIGEM ANIMAL, 2 TIPOS DE CARBOIDRATOS E 14G/L DE FIBRAS.
Ofertamos nosso produto para análise da participação, compatível ao solicitado:
DIAMAX 1000ML/PRODIET (ficha técnica anexa)
Fórmula modificada para nutrição enteral e oral, especialmente formulado para atender as necessidades nutricionais específicas do diabetes. Com densidade calórica de 1,0 caloria por mililitro e distribuição do VCT de 17% proteínas (43g/L), 44% de carboidratos (110g/L) e 39% de lipídeos (43g/L) com alto teor de ácidos graxos monoinsaturados. Formulado com 50% proteína animal e 50% de proteína vegetal, acrescido de L-Carnitina. Isento de sacarose, lactose e glúten. Fonte de fibras alimentares com 65% de fibra solúvel e 35% de fibra insolúvel fornecendo um total de 15g de fibras alimentares/L. Relação calorias não proteicas por grama de nitrogênio de 120:1. Apresentação: Tetra-Pak. Sabor baunilha. Volume final de 1.000ml. Reg. MS: 6.6320.0007. Validade: 12 meses. Procedência: Nacional. Marca: Diamax. Fabricante: Prodiet Nutrição Clínica Ltda.
ITEM 05 – O DESCRITIVO DO EDITAL ESTÁ DIRECIONADO PARA UMA ÚNICA MARCA: O PEDIASURE (SOLICITAÇÃO DE MÍNIMO 2 SABORES, OSMOLARIDADE MÁXIMA 357MOSM/L – ESPECIFICAÇÕES DE EXCLUSIVIDADE DA MARCA).
*O EDITAL NÃO DOCUMENTA ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL – FATOR QUE COM EXCLUSIVIDADE JUSTIFICARIA ESTE DIRECIONAMENTO.
Ofertamos nosso produto para análise da participação – compatível ao solicitado. Possui 2 apresentações: 380 gramas e 800 gramas (embalagem econômica).
TROPHIC INFANT 380G/PRODIET (ficha técnica anexa)
Fórmula Pediátrica Nutricionalmente completa para nutrição enteral ou oral, com densidade calórica de 1,0 a 1,5 calorias por mililitro e distribuição do VCT de 12% proteínas (31g/L), 53% de carboidrato (131g/L) e 35% de lipídeos (39/L). Formulado com um Mix de proteína animal contendo; 61% Caseinato de Cálcio, 28% Proteína Isolada do Soro do Leite e 11% Proteína Concentrada do leite. Isento de fibras e glúten. Relação calorias não proteicas por grama de nitrogênio de 180:1. Apresentação: Lata de 380 g. Volume final de 1.725 ml Sabor baunilha. Reg. MS: 6.6320.0010. Validade: 12 meses. Procedência: Nacional. Marca: Trophic Infant. Fabricante: Prodiet Nutrição Clínica Ltda.
TROPHIC INFANT 800G/PRODIET (ficha técnica anexa)
Fórmula Pediátrica Nutricionalmente completa para nutrição enteral ou oral, com densidade calórica de 1,0 a 1,5 calorias por mililitro e distribuição do VCT de 12% proteínas (31g/L), 53% de carboidrato (131g/L) e 35% de lipídeos (39/L). Formulado com um Mix de proteína animal contendo; 61% Caseinato de Cálcio, 28% Proteína Isolada do Soro do Leite e 11% Proteína Concentrada do leite. Isento de fibras e glúten. Relação calorias não proteicas por grama de nitrogênio de 180:1. Apresentação: Pote de 800 g. Volume final de 3.632 ml. Sabor baunilha. Reg. MS: 6.6320.0010. Validade: 12 meses. Procedência: Nacional. Marca: Trophic Infant. Fabricante: Prodiet Nutrição Clínica Ltda.
ITEM 07 – O DESCRITIVO DO EDITAL REGISTRA NO MÍNIMO 80% DE PROTEÍNA ANIMAL.
Ofertamos nosso produto para análise da participação, compatível ao solicitado:
TROPHIC BASIC 1000ML/PRODIET (ficha técnica anexa)
Fórmula padrão para nutrição enteral e oral, com densidade calórica de 1,2 calorias por mililitro e distribuição do VCT de 15% proteínas (46g/L), 55 % de carboidratos (163g/L) e 30% de lipídeos (40g/L). Formulado com um mix de proteínas animal e vegetal, isento de sacarose, lactose e glúten. Relação calorias não proteicas por grama de nitrogênio de 139:1. Apresentação: Tetra-Pak. Sabor baunilha. Volume final de 1.000ml. Reg. MS: 6.6320.0004. Validade: 12 meses. Procedência: Nacional. Marca: Trophic Basic. Fabricante: Prodiet Nutrição Clínica Ltda.
ITEM 09 – O DESCRITIVO DO EDITAL ESTÁ DIRECIONADO PARA UMA ÚNICA MARCA: NUTRION SOYA MULTI FIBER (SOLICITAÇÃO DE EXCLUSIVO MIX COM 60% FIBRAS SOLÚVEIS E 40% INSOLÚVEIS, HIPOSSÓDICO – ESPECIFICAÇÕES DE EXCLUSIVIDADE DA MARCA).
*O EDITAL NÃO DOCUMENTA ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL – FATOR QUE COM EXCLUSIVIDADE JUSTIFICARIA ESTE DIRECIONAMENTO.
Ofertamos nosso produto para análise da participação – compatível ao solicitado:
TROPHIC FIBER 800G/PRODIET (ficha técnica anexa)
Fórmula Padrão para Nutrição Enteral e Oral a base de proteína de soja, contendo fibra solúvel e insolúvel. Com distribuição do VCT de 15% proteínas (39g/L), 55% de carboidratos (137g/L) e 30% de lipídeos (33 g/L). Formulado com um mix de proteínas animal e vegetal, isento de sacarose, lactose e glúten. Fonte de fibras alimentares com 65% de fibra solúvel e 35% de fibra insolúvel, fornecendo um total de 15g de fibras alimentares/L de dieta. Relação calorias não proteicas por grama de nitrogênio de: 137:1. Apresentação: pote de 800g. Sabor baunilha. Volume final de 3.219ml. Reg. MS: 6.2320.0021. Validade: 18 meses. Procedência: Nacional. Marca: Trophic Fiber. Fabricante: Prodiet Nutrição Clínica Ltda.
ITEM 16 – O DESCRITIVO DO EDITAL REGISTRA 33ML DE TAURINA E 33MG DE CARNITINA.
Ofertamos nosso produto para análise da participação, compatível ao solicitado:
HDMAX 200ML/PRODIET (ficha técnica anexa)
Fórmula modificada para nutrição enteral e oral. Formulado para pacientes renais crônicos em diálise. Com densidade calórica de 1,5 caloria por mililitro e distribuição do VCT de 18% proteínas (13,4g/200 ml e 67g/L) 54% de carboidratos (40g/200 ml e 200g/L) e 28% de lipídeos (9,2g/200ml e 46g/L). Formulado com 50% proteína animal e 50% de proteína vegetal. Isento de sacarose, lactose e glúten. Fonte de fibras alimentares com 65% de fibra solúvel e 35% de fibra insolúvel fornecendo um total de 3,0g de fibras alimentares/200 ml de dieta e 15g de fibras alimentares/L. Restrito em potássio, fósforo e magnésio. Relação calorias não proteicas por grama de nitrogênio de 114:1. Apresentação: Tetra-Pak. Sabor baunilha. Volume final de 200ml. Reg. MS: 6.6320.0018. Validade: 12 meses. Procedência: Nacional. Marca: HDmax. Fabricante: Prodiet Nutrição Clínica Ltda.
Informamos ainda, que as especificações estabelecidas estão direcionadas à marca de produtos/empresas, descrição/apresentação estas, que inviabilizam a participação de demais empresas que possuem em seu portfólio de produtos outras marcas de composição nutricional similar que viabilizariam maiores vantagens para uma disputa do tipo menor preço.
Conforme a apresentação atual do instrumento convocatório (edital), a designação de uma marca específica afronta os princípios da isonomia, igualdade e, por conseguinte da legalidade, princípios estes que pautam a lei de licitações 8.666/93. Esta mesma designação de marca específica do atual edital restringe a participação de mais empresas, ocasionando a diminuição de propostas, ficando então ameaçada a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, o que ultraja o disposto no artigo 3º:
“A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade (…)”
A referida lei também desencoraja a designação de marcas específicas a partir da interpretação lato sensu do inciso I, § 1º, do mesmo artigo 3º:
“É vedado aos agentes públicos: (…) admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato”.
Ficam desde já requeridas, a critério desta administração, diligências às bases de informações públicas, no sentido de atestar a perfeita adequação das mesmas, à aplicação a que se destinam os referidos itens no que, sem dúvida alguma, nada de desabonador será apurado e a perfeita adequação ao uso pretendido será atestado. Lei 8.666/93, Artigo 43:
“A licitação será processara e julgada com observância dos seguintes procedimentos: (…) Parágrafo 3º É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedado a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar originariamente da proposta.(…)”
Solicitamos, portanto, a revisão dos descritivos dos itens apontados quanto ao direcionamento citado uma vez que a lei de licitações veda a realização de licitações para aquisição de produtos sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas.
OS PRODUTOS LICITADOS POSSUEM SIMILARES QUE ESTÃO SENDO IMPEDIDOS DE PARTICIPAR POR ESPECIFICAÇÕES EXCLUSIVAS PRESENTES NO EDITAL E SEM JUSTIFICATIVA PARA O DIRECIONAMENTO.
Considerando que esta Administração obterá ganho real com a alteração do texto (descritivos dos produtos) do referido edital propiciando a participação da requerente e de outros licitantes, requer ao Digníssimo Julgador que determine a reforma do teor dos itens mencionados de forma a permitir que a requerente e outros fabricantes, distribuidores e importadores participem do certame.
Requer finalmente, que seja conhecida o presente questionamento por tempestivo que é para que seja alterado o texto editalício, retirando-se as exigências relatadas, definindo os itens por utilidade e aplicação, comum de mercado e não pelas suas características exclusivas, restritivas à competitividade ou até incluindo-se a expressão “similar” permitindo desta forma que a requerente e outros licitantes possam participar, reabrindo-se prazo legal e na hipótese disso não ocorrer, faça este subir, definitivamente informado à autoridade superior.
Em particular nossa empresa considera-se apta a atender todas as exigências de credenciamento e ANVISA dos itens citados, somos distribuidores de produtos nutricionais para a região, e com certeza, temos ótimas condições comerciais para negociarmos neste processo.”
Aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte solicitamos ao setor requisitante resposta referente ao questionamento em epígrafe, considerando tratar-se de questionamento de ordem técnica.
Aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e Vinte a Secretaria de Saúde entregou na Supervisão de Licitação a resposta referente aos questionamentos informando o que segue:
“Venho pelo presente, perante V. Sa., com referência ao PROCESSO Nº 008/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2020, Objeto: Registro de Preços para aquisição de fórmulas, suplementos e dietas alimentares, para atendimento pela Assistência Médico-Hospitalar, pelo período de 12 meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência, apresentar os devidos esclarecimento sobre os itens 02, 04, 05, 07, 09 e 16. A sugestão da empresa, que se faça alterações nos descritivos dos produtos, não é aceita, em razão que há no município pacientes que fazem uso das formulas solicitadas, mesmo não se tratando de uma determinação judicial, qualquer alteração no descritivo dos produtos poderá influenciar no tratamento já iniciado pelos pacientes.”
Considerando tratar-se de questionamento de ordem técnica, salientando que a Secretaria requisitante tem conhecimento das reais necessidades do setor, diante a resposta encaminhada, o edital deve ser mantido em todos os seus termos.
Silvia Carla Rodrigues de Morais
Pregoeira