Socorro, 14 de fevereiro de 2020.
Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 008/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2020, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de fórmulas, suplementos e dietas alimentares, para atendimento pela Assistência Médico-Hospitalar, pelo período de 12 meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência
Resposta ao pedido de esclarecimento encaminhado, através de e-mail, tempestivamente, pela empresa MERCADO HOSPITALAR BRASIL, sobre as questões a seguir expostas, transcritas do e-mail recebido:
“Gostaríamos de esclarecimento quanto ao edital 05/2020.
- No item 04, o descritivo solicita que a dieta tenha 14g de fibras por litro e nossa dieta tem 16g/L. Aceitam essa diferença ?
- No item 14, temos o Forticare com 125 mL, 1.6 Kcal e 22,5% de proteína. Aceitam o Forticare?
- No item 16, temos o Nutri Renal D com 30 mg de carnitina e 130 mg de taurina. Gostaríamos de pedir para desconsiderar os valores informados no descritivo.”
Aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte solicitamos ao setor requisitante resposta referente ao questionamento em epígrafe, considerando tratar-se de questionamento de ordem técnica.
Aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e Vinte a Secretaria de Saúde entregou na Supervisão de Licitação a resposta referente aos questionamentos informando o que segue:
“Venho pelo presente, perante V. Sa., com referência ao PROCESSO Nº 008/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2020, Objeto: Registro de Preços para aquisição de fórmulas, suplementos e dietas alimentares, para atendimento pela Assistência Médico-Hospitalar, pelo período de 12 meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência, apresentar os devidos esclarecimento sobre os itens 4, 14 e 16. Os descritivos constantes no termo de referencia do edital devem ser respeitados e não poderão ser alterados, em razão que há no município pacientes que já fazem uso das formulas solicitadas, portanto qualquer alteração poderá influenciar no tratamento já iniciado.”
Considerando tratar-se de questionamento de ordem técnica, salientando que a Secretaria requisitante tem conhecimento das reais necessidades do setor, diante a resposta encaminhada, o edital deve ser mantido em todos os seus termos.
Silvia Carla Rodrigues de Morais
Pregoeira