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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 003/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2020 – Registro de preços para Aquisição de MATERIAIS HOSPITALARES “CURATIVOS ESPECIAIS”, para uso em pacientes com processos de cicatrização de feridas, atendidos nas unidades de Saúde deste Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 8530/2019, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 003/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2020  e Ata de sessão (anexa 09 folhas).

Resumo da ata: Registro de preços para Aquisição de MATERIAIS HOSPITALARES “CURATIVOS ESPECIAIS”, para uso em pacientes com processos de cicatrização de feridas, atendidos nas unidades de Saúde deste Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.

 No dia vinte e três do mês de janeiro de dois mil e vinte, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Luís Cláudio Bonetti, Paulo Reinaldo de Faria e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 8530/2020 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe e compareceram na presente sessão para a análise técnica das propostas apresentadas a Sra. Elisangela Marciela Lopes e a Sra. Cássia Rafaela Faccio. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 28 (vinte e oito) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira,  juntamente com os responsáveis técnicos da seretaria requisitante, examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002.

  • Conforme avaliação técnica, a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCALRENSE LTDA foi desclassificada para o item 7, considerando que a empresa ofertou produto que não atende ao descritivo exigido no edital, pois no edital solicita produto que não apresente vitamina na composição e a referida empresa ofertou produto que contém vitaminas, portando divergente ao solicitado em edital.

Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, foi aplicado o direito de preferência nos termos da Lei Federal nº 123/2006, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos para os itens, abaixo especificados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope dos Licitantes que apresentaram as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

1              COMERCIAL CIRURGICA                                                               40,0000                  Arrematado/Vencedor

2              CHOLMED COMERCIAL HO                                                           35,0000                  Arrematado/Vencedor

3              COMERCIAL CIRURGICA                                                               58,8000                  Arrematado/Vencedor

4              CHOLMED COMERCIAL HO                                                           105,0000                Arrematado/Vencedor

5              CHOLMED COMERCIAL HO                                                           115,0000                Arrematado/Vencedor

6              CHOLMED COMERCIAL HO                                                           172,4600                Arrematado/Vencedor

7              CIRURGICA UNIÃO LTDA                                                               319,7600                Arrematado/Vencedor

8              CHOLMED COMERCIAL HO                                                           300,0000                Arrematado/Vencedor

9              CHOLMED COMERCIAL HO                                                           150,0000                Arrematado/Vencedor

10            CHOLMED COMERCIAL HO                                                           1.750,0000             Arrematado/Vencedor

11            CHOLMED COMERCIAL HO                                                           2.723,0000             Arrematado/Vencedor

12            CHOLMED COMERCIAL HO                                                           2.774,6000             Arrematado/Vencedor

13            CHOLMED COMERCIAL HO                                                           375,0000                Arrematado/Vencedor

14            CHOLMED COMERCIAL HO                                                           180,0000                Arrematado/Vencedor

15            CHOLMED COMERCIAL HO                                                           80,0000                  Arrematado/Vencedor

16            COMERCIAL CIRURGICA                                                               14,4000                  Arrematado/Vencedor

 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados. A equipe técnica desclassificou o item 7 da empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA considerando que a empresa ofertou em sua proposta produto que não atende ao descritivo exigido no edital, pois no edital solicita produto que não apresente vitamina na composição e a referida empresa ofertou produto que contém vitaminas, portando divergente ao solicitado em edital. As empresas declaradas vencedoras deverão apresentar as amostras em até 05(cinco) dias úteis, nos termos do edital:

2 – DA ENTREGA DE AMOSTRAS:

2.1 – A empresa classificada em primeiro lugar encaminhará as amostras para analise e classificação. As amostras deverão vir identificadas com o número da licitação, identificação da empresa licitante e com a apresentação da marca claramente indicada, igual à cotada na proposta, sob pena de desclassificação, se não apresentado.

2.2 – A análise das amostras será efetuada pela comissão designada através de Portaria Municipal.

2.3 – As amostras deverão ser entregues em no máximo 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão de lance deste Pregão. A adjudicação do Certame está condicionada a aprovação da amostra.

 A empresa CHOLMED COMERCIAL HOSP. LTDA  manifestou intenção de recurso nos seguintes termos:

“Eu Gisele Francisca Silva, C.P.F.: 443995808-79, RG: 45.470.447-1, representante da empresa CHOLMED COMERCIAL HOSP. LTDA  manifesto a intenção de recurso para os itens 1,3, 7 e 16 em razão das propostas das empresas Cirurgica União e Rioclarense terem sido classificadas e posteiormente sido vencedoras da etapa de lances, sendo que ofertaram em suas propostas produtos em desacordo com as especificações técnicas solicitadas nos descritivos (termo de Referência).”

                      Fica desde já concedido o prazo para juntar os memoriais de recurso no prazo de três dias úteis, nos termos do item 13.3 do edital:

13.3 – Caso haja recurso, os interessados poderão juntar memoriais no prazo de três dias úteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

                  Considerando que houve manifestação de recurso a sessão de amostra será agendada posteriormente e devidamente publicada no DOE e/ou site oficial da municipalidade.

2.4 – As amostras serão avaliadas por comissão especialmente designada em sessão pública, a qual será agendada na própria sessão do pregão caso não haja recurso e caso haja recurso em sessão previamente agendada e devidamente publicada no DOE e/ou site oficial da municipalidade.

              As empresas vencedoras UNIÃO CIRURGICA LTDA, COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA e CHOLMED COMERCIAL HOSP. LTDA deverão apresentar as documentações exigidas nos itens 8.2.3 e 8.2.4 estipulados no edital, as quais serão encaminhadas a Secretaria de Saúde para análise.

8.2.3 – A empresa licitante deverá apresentar declaração de que reúne condições de encaminhar os REGISTROS DE PRODUTOS junto a ANVISA, comprometendo-se a apresentar cópia autenticada ou extraída do site (www.anvisa.gov.br) da ANVISA, devidamente regulares e vigentes, dos produtos em que haja obrigatoriedade, caso sagre-se vencedora desta licitação, em até 05 (cinco) dias úteis, após ter sido declarada vencedora ou declaração de que não cotou produtos registrados – Anexo VII deste edital.

 8.2.4 – A empresa licitante deverá apresentar declaração de que possui Autorização de Funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, atual e vigente, comprometendo-se a apresentar cópia autenticada da mesma, caso sagre-se vencedora desta licitação, 05 (cinco) dias úteis, após ter sido declarada vencedora do certame, ou declaração negativa em caso de dispensa – Anexo VIII deste edital;

 A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente.

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF.

ATA DE PREGÃO nº 003-2020 – CURATIVOS ESPECIAIS

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira