Socorro, 11 de dezembro de 2019.
PROCESSO Nº 074/2019, CONCORRÊNCIA Nº 003/2019 – PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Ref.: Impugnação ao edital protocolada sob nº 016692/2019 pelo Sr. Ricardo Maimone Lauretti.
O Município de Socorro, através da Comissão Especial de Licitação, vem por meio deste, informar que a impugnação impetrada pelo Sr. Ricardo Maimone Lauretti, OAB/SP sob nº 414.629 protocolizada sob nº 016692 em 07/10/2019, constante às fls. 1251 a 1261 deste processo foi objeto de análise do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com decisão proferida através do eTC-21694.989.19-5 e ofício GP nº 2992/2019 de 27 de novembro de 2019.
A Comissão Especial de Licitações devidamente designada através da Portaria nº 8413/2019, no mérito, manifesta-se, informando que as questões suscitadas pela impugnante foram objeto de apreciação e resposta através de análise prévia de edital, nos termos acima.
Atenciosamente,
Diogo Pereira do Nascimento
Dárcio Antônio da Silva
Dênis Constantini
Comissão Especial de Licitação