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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO E ADJUDICAÇÃO – PROCESSO Nº 071/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2019 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de caminhão prancha, com capacidade de carregamento de máquinas pesadas do tipo escavadeira hidráulica, retroescavadeira, trator esteira e outros, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no anexo II do edital.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 8158/2019 e Equipe de Apoio, vem por meio deste, COMUNICAR o resultado PROCESSO Nº 071/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2019 e Ata de Sessão (anexa 03 folhas).

RESUMO DA ATA    Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de caminhão prancha, com capacidade de carregamento de máquinas pesadas do tipo escavadeira hidráulica, retroescavadeira, trator esteira e outros, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no anexo II do edital.

No dia 12 de Setembro de 2019, as 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Paulo Reinaldo de Faria, Lilian Mantovani Pinto de Toledo e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 8158/2019, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 19 (dezenove) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou a Declaração da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocado o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011, art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário à aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, o Pregoeiro considerou que o preço obtido, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.   Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para o item, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.

À vista da habilitação, foi declarado:

1              TERESINHA PINTO BUENO                   178.800,00                                                 Arrematado/Vencedor

 

 

 

Ato contínuo, consultado, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o item deste Pregão à empresa conforme citado no RESULTADO acima.  Não haverá necessidade de encaminhar proposta readequada, uma vez que a empresa manteve o valor da proposta apresentada no envelope 01-Proposta.  Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e representantes dos licitantes relacionados.

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF.

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira.

ATA DE PREGÃO Nº 041 – LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PRANCHA