COMUNICADO
PROCESSO Nº 047/2019/PMES
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2019
Objeto: Registro de preços para Aquisição de materiais de papelaria para uso pedagógico e expediente, acessórios e afins, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital.
Assunto: Resposta a Esclarecimentos.
Em resposta ao esclarecimento encaminhado via e-mail, pela empresa CANAÃ DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI – EPP.
Por primeiro, cumpre salientar a INTEMPESTIVIDADE do esclarecimento acima citado, nesse sentido dispõe o artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão (presencial e eletrônico) no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Socorro bem como o item 23.1 do edital:
“Art.10 – Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
- 1° – A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis.
- 2° – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta. (…)”
24 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
24.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas (art. 10 do Decreto Municipal nº 2914/2011 e alterações posteriores), qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá encaminhar pedidos de esclarecimento do ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico pregao@socorro.sp.gov.br.
Dessa forma, uma vez que o Edital prevê como data para apresentação das propostas o dia 25/06/2019 e considerando o disposto no artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011 e o item 25.1 do edital ao qual a administração está estritamente vinculada, sendo que os esclarecimentos teriam prazo máximo de apresentação até o dia 18/06/2019. Sendo assim, é inquestionável a intempestividade dos esclarecimentos apresentados somente no dia 19/06/2019.
Por segundo, em que pese à explanação quanto à intempestividade, é imperiosa a necessidade de ressaltar o item 1.4 do edital “1.4 – Os produtos/materiais indicados bem como as características informadas referem-se às especificações mínimas exigidas, podendo ser ofertados produtos similares ou superiores aos solicitados.”
Destarte, o edital está formalmente em ordem devendo ser mantido em todos os seus termos.
Socorro, 24 de junho de 2019.
Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Pregoeira