COMUNICADO
A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 8158/2019, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado PROCESSO Nº 042/2019/PMES –PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019 e Ata de sessão (anexa 31 folhas).
RESUMO DA ATA: Registro de preços para Aquisição de mudas de plantas ornamentais devidamente plantadas em seu local definitivo, para serem utilizadas nos jardins das praças e diversos canteiros distribuídos em vias urbanas do Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.
No dia doze do mês de junho de 2019, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Silvia Rodrigues de Morais, Paulo Reinaldo de Faria e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 8158/2019 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes. O produtor rural Amauri Cardoso Fávero e Esposa, cadastrado no CNPJ pessoa física não pode ser credenciado, pois não apresentou documento exigido para credenciamento, 3.1.1 – Quanto aos representantes: a- Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e também pelo desatendimento do item 2 do edital: “2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1 – Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atendam as exigências de habilitação.” A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 15 (quinze) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. A empresa FREDERICO JOSÉ WERNECK RIBEIRO PLANTAS EIRELI ME retirou sua proposta para o item 9, pois sua proposta estava equivocada, a solicitação da municipalidade era 80 unidades e a empresa ofertou 80 caixas. A empresa SERGRAN AMBIENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME foi desclassificada para os itens 12 (descritivo incompleto), para os itens 33 e 34 por ofertar quantidade inferior ao solicitado no edital e para o item 50 por ofertar dois valores para o mesmo item. Quanto aos itens 30, 31, 35 e 36 foi informado ao representante que o quantitativo ofertado era superior ao solicitado e o mesmo optou por manter a proposta para o quantitativo do edital. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, não havendo necessidade da aplicação do direito de preferência considerando que todas as empresas classificadas são enquadradas no regime de ME ou EPP e estavam em igualdade de condições, respeitada a ordem de classificação. Negociada as reduções dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos para os itens, abaixo especificados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. A empresa SERGRAN AMBIENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME foi inabilitada no presente certame por não cumprir com todas as exigências editalicias, pois não apresentou a declaração exigida no item 6.2.4 do edital. Aberto o 2º Envelope dos Licitantes que apresentaram as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.
À vista da habilitação, foi declarado:
1 ADRIANO CAROLLO NETO 24,9100 Arrematado/Vencedor
2 ADRIANO CAROLLO NETO 17,0000 Arrematado/Vencedor
3 FREDERICO JOSE WERNE 75,0000 Arrematado/Vencedor
4 ADRIANO CAROLLO NETO 67,9000 Arrematado/Vencedor
5 ADRIANO CAROLLO NETO 12,9700 Arrematado/Vencedor
6 ADRIANO CAROLLO NETO 18,9700 Arrematado/Vencedor
7 ADRIANO CAROLLO NETO 16,0000 Arrematado/Vencedor
8 ADRIANO CAROLLO NETO 9,9400 Arrematado/Vencedor
9 ADRIANO CAROLLO NETO 19,8000 Arrematado/Vencedor
10 ADRIANO CAROLLO NETO 16,9700 Arrematado/Vencedor
11 ADRIANO CAROLLO NETO 20,0000 Arrematado/Vencedor
12 ADRIANO CAROLLO NETO 41,5000 Arrematado/Vencedor
13 ADRIANO CAROLLO NETO 14,9700 Arrematado/Vencedor
14 ADRIANO CAROLLO NETO 16,9700 Arrematado/Vencedor
15 ADRIANO CAROLLO NETO 16,9700 Arrematado/Vencedor
16 ADRIANO CAROLLO NETO 16,9700 Arrematado/Vencedor
17 ADRIANO CAROLLO NETO 16,9700 Arrematado/Vencedor
18 ADRIANO CAROLLO NETO 19,9700 Arrematado/Vencedor
19 ADRIANO CAROLLO NETO 49,9700 Arrematado/Vencedor
20 ADRIANO CAROLLO NETO 16,9700 Arrematado/Vencedor
21 ADRIANO CAROLLO NETO 16,9700 Arrematado/Vencedor
22 ADRIANO CAROLLO NETO 16,9700 Arrematado/Vencedor
23 ADRIANO CAROLLO NETO 19,9700 Arrematado/Vencedor
24 ADRIANO CAROLLO NETO 8,9000 Arrematado/Vencedor
25 ADRIANO CAROLLO NETO 22,0000 Arrematado/Vencedor
26 FREDERICO JOSE WERNE 18,0000 Arrematado/Vencedor
27 ADRIANO CAROLLO NETO 60,0000 Arrematado/Vencedor
28 ADRIANO CAROLLO NETO 9,9700 Arrematado/Vencedor
29 ADRIANO CAROLLO NETO 25,5000 Arrematado/Vencedor
30 FREDERICO JOSE WERNE 16,0000 Arrematado/Vencedor
31 ADRIANO CAROLLO NETO 16,9000 Arrematado/Vencedor
32 ADRIANO CAROLLO NETO 16,8000 Arrematado/Vencedor
33 ADRIANO CAROLLO NETO 17,8000 Arrematado/Vencedor
34 ADRIANO CAROLLO NETO 18,8000 Arrematado/Vencedor
35 ADRIANO CAROLLO NETO 17,2100 Arrematado/Vencedor
36 ADRIANO CAROLLO NETO 21,5000 Arrematado/Vencedor
37 ADRIANO CAROLLO NETO 21,5000 Arrematado/Vencedor
38 ADRIANO CAROLLO NETO 21,5000 Arrematado/Vencedor
39 ADRIANO CAROLLO NETO 21,5000 Arrematado/Vencedor
40 ADRIANO CAROLLO NETO 21,5000 Arrematado/Vencedor
41 FREDERICO JOSE WERNE 10,0000 Arrematado/Vencedor
42 FREDERICO JOSE WERNE 10,0000 Arrematado/Vencedor
43 ADRIANO CAROLLO NETO 16,8000 Arrematado/Vencedor
44 ADRIANO CAROLLO NETO 16,9000 Arrematado/Vencedor
45 ADRIANO CAROLLO NETO 16,9000 Arrematado/Vencedor
46 ADRIANO CAROLLO NETO 4,8700 Arrematado/Vencedor
47 ADRIANO CAROLLO NETO 4,8700 Arrematado/Vencedor
48 ADRIANO CAROLLO NETO 16,9000 Arrematado/Vencedor
49 ADRIANO CAROLLO NETO 15,8000 Arrematado/Vencedor
50 ADRIANO CAROLLO NETO 245,0000 Arrematado/Vencedor
51 ADRIANO CAROLLO NETO 21,5000 Arrematado/Vencedor
Ato contínuo, consultado, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou os itens do objeto deste Pregão às empresas conforme citado no RESULTADO acima. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados. Considerando a inabilitação da empresa SERGRAN AMBIENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, os iten 07 e 31 foram renegociados com o 2º colocado conforme exposto acima. As empresas deverão encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja até 14/06/2019. Os representantes das empresas SERGRAN AMBIENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, QUALLY GRAMA COMÉRCIO LTDA. EPP e FREDERICO JOSÉ WERNECK RIBEIRO PLANTAS EIRELI ME se ausentaram antes da finalização da presente sessão alegando compromissos anteriormente assumidos e deixaram declaração abrindo mão de quaisquer recursos contra os atos praticados durante a sessão. Os envelopes de nº 02 de habilitação não abertos ficaram retidos e somente serão devolvidos após a assinatura da Ata de Registro (contrato). A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF. Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira.