PROCESSO Nº 042/2019/PMES
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019
Objeto: Registro de preços para Aquisição de mudas de plantas ornamentais devidamente plantadas em seu local definitivo, para serem utilizadas nos jardins das praças e diversos canteiros distribuídos em vias urbanas do Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.
Assunto: Resposta a Esclarecimento.
Esta Pregoeira vem respeitosamente manifestar-se com referência ao processo em epígrafe.
Aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, a Sra. Luciana Santos encaminhou esclarecimento via e-mail, TEMPESTIVAMENTE, nos termos que segue:
***Duvida 1
A licitação fala que é para microempresas e empresas de pequeno porte!!
sou produtor rural aqui de socorro e gostaria de saber se posso participar?
***Duvida 2
no artigo 6.3.2 Documentação relativa á regularidade fiscal e trabalhista
pede no subitens 2 prova de inscrição municipal fornecida através de alvará de funcionamento ou documento oficial (emitida pela prefeitura da sede ou domicilio do licitante ) que comprove que a mesma possui inscrição no município de origens .
*Por eu ser um produtor rural não tenho essa documentação mas tenho o CNPJ do produtor rural pessoa física .
posso participar só com o talão de notas do produtor rural ?
Resposta: O edital estabelece as condições de participação e às documentações a serem apresentadas pelos interessados. Cabe-nos salientar que a administração está estritamente vinculada ao edital.
Quanto as condições de participação o interessado deve observar o item 2 e seus subitens e quanto a documentação de habilitação deve-se observar o item 6 e seus subitens, sendo que todo o julgamento referente a documentação obedecerá aos critérios estabelecidos nestes itens. Todas as exigências estabelecidas no edital estão em plena conformidade com a Lei Federal de Licitações 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas e leis aplicáveis à matéria.
Com base no edital cabe ao interessado observar as exigências e os critérios nele estabelecidos para fins de participação.
Socorro, 10 de julho de 2019.
Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Pregoeira