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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PUBLICA – PROCESSO Nº 036/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019 – OBJETO: Aquisição de Triturador de Galhos, a ser adquirido através de convênio firmado entre o Município de Socorro x Contrato BB: FECOP Nº 34/2018, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Slvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 8158/2019, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 036/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019  e Ata de sessão (anexa 03 folhas).

RESUMO DA ATA:  Aquisição de Triturador de Galhos, a ser adquirido através de convênio firmado entre o Município de Socorro x Contrato BB: FECOP Nº 34/2018, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.

 

No dia Trinta do mês de Maio de 2019, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Paulo Reinaldo de Faria, Lilian Mantovani Pinto de Toledo e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 8158/2019 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 09 (Nove) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.

Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial das licitantes participantes do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, passada as propostas e os catálogos para análise dos licitantes os quais após análise declarando que os produtos ofertados atendem as especificificações mínimas constantes no Termo de Referência do Edital, sanada as dúvidas, após analise, verificado foi que todas as propostas e os catálogos atendem aos descritivos do edital. Considerando as análises das propostas apresentadas, as mesmas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes microempresas e empresa de pequeno porte o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para o item, abaixo especificado, é ACEITAVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação, mediante análise das cotações e mapa comparativo elaborado pela Supervisão de Compras.  Destarte, os termos estabelecidos no convênio e aprovados em plano de trabalho, o presente processo será encaminhado para apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, inclusive no que refere-se aos valores apurados. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.          Os documentos de habilitação examinado e as propostas dos credenciados foram rubricados pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

1          LIPPEL ENGENHARIA E              128.000,00                                   Arrematado/Vencedor

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados. O envelope de nº 02 – habilitação não aberto foi devolvido ao representante da licitantes. A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 03/06/2018.

 A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF. Silvia Carla Rodrigues de Morais.

ATA DE PREGÃO nº 023 – TRITURADOS DE GALHOS