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COMUNICADO – PROCESSO Nº 034/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2019 – OBJETO: Registro de preços para aquisição de EPI’s, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 8158/2019, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 034/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2019  e Ata de sessão (anexa 16 folhas).

RESUMO DA ATA: Registro de preços para aquisição de EPI’s, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

 

No dia vinte do mês de maio de 2019, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Paulo Reinaldo de Faria, Lilian Mantovani Pinto de Toledo e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 8158/2019 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.

 

Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 29 (vinte e nove) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Compareceu a presente sessão a Sra. Cilene Maria da Cunha Gomes – Técnica de Segurança do Trabalho, para análise das propostas apresentadas pelas empresas, a qual se manifestou pela conformidade das propostas.  Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, não havendo necessidade da aplicação do direito de preferência considerando que todas as empresas credenciadas são enquadradas no regime de ME ou EPP e estavam em igualdade de condições, respeitada a ordem de classificação.      Negociada a redução dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos para os lotes, abaixo especificado, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope dos Licitantes que apresentaram as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

 

1          AGUINALDO JOSE BENAT                             1.200,0000        Arrematado/Vencedor

2          ROBERTA MARTINS DA S                              19.487,000        Arrematado/Vencedor

3          INDASEG COMÉRCIO DE                              1.069,9900        Arrematado/Vencedor

4          AGUINALDO JOSE BENAT                             3.539,9900        Arrematado/Vencedor

5          AGUINALDO JOSE BENAT                             4.841,9800        Arrematado/Vencedor

6          INDASEG COMÉRCIO DE                              4.314,0000        Arrematado/Vencedor

7          INDASEG COMÉRCIO DE                              1.076,9400        Arrematado/Vencedor

8          INDASEG COMÉRCIO DE                              1.399,0000        Arrematado/Vencedor

9          INDASEG COMÉRCIO DE                              13.225,000        Arrematado/Vencedor

10         AGUINALDO JOSE BENAT                             3.080,0000        Arrematado/Vencedor

11         AGUINALDO JOSE BENAT                             1.236,0000        Arrematado/Vencedor

12         AGUINALDO JOSE BENAT                             7.347,0000        Arrematado/Vencedor

13         ROBERTA MARTINS DA S                              550,0000          Arrematado/Vencedor

14         AGUINALDO JOSE BENAT                             885,5000          Arrematado/Vencedor

15         ROBERTA MARTINS DA S                              1.015,0000        Arrematado/Vencedor

16         INDASEG COMÉRCIO DE                              1.199,5000        Arrematado/Vencedor

17         INDASEG COMÉRCIO DE                              2.699,7300        Arrematado/Vencedor

18         AGUINALDO JOSE BENAT                             1.571,9000        Arrematado/Vencedor

19         AGUINALDO JOSE BENAT                             8.101,1000        Arrematado/Vencedor

20         AGUINALDO JOSE BENAT                             33.664,000        Arrematado/Vencedor

21         INDASEG COMÉRCIO DE                              208,0000          Arrematado/Vencedor

22         INDASEG COMÉRCIO DE                              32.864,970        Arrematado/Vencedor

23         ROBERTA MARTINS DA S                              1.950,0000        Arrematado/Vencedor

24         AGUINALDO JOSE BENAT                             178,0000          Arrematado/Vencedor

25         INDASEG COMÉRCIO DE                              7.116,2000        Arrematado/Vencedor

26         ROBERTA MARTINS DA S                              2.700,0000        Arrematado/Vencedor

27         ROBERTA MARTINS DA S                              460,0000          Arrematado/Vencedor

28         ROBERTA MARTINS DA S                              525,0000          Arrematado/Vencedor

29         AGUINALDO JOSE BENAT                             1.890,0000        Arrematado/Vencedor

30         ROBERTA MARTINS DA S                              2.320,0000        Arrematado/Vencedor

31         ROBERTA MARTINS DA S                              8.750,0000        Arrematado/Vencedor

32         ROBERTA MARTINS DA S                              1.827,0000        Arrematado/Vencedor

33         INDASEG COMÉRCIO DE                              1.468,6000        Arrematado/Vencedor

34         AGUINALDO JOSE BENAT                             1.199,4000        Arrematado/Vencedor

35         UNIFORMES CAMPINAS E                             28.499,970        Arrematado/Vencedor

36         INDASEG COMÉRCIO DE                              2.199,5000        Arrematado/Vencedor

37         AGUINALDO JOSE BENAT                             3.900,0000        Arrematado/Vencedor

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio. Verificou-se uma inconsistência com referência a estimativa de preços realizada pela Supervisão de Compras para o lote 30, considerando que duas das cotações apresentadas na estimativa referiam-se ao capacete comum e a solicitação era para capacete conjugado com viseira e protetor auricular. Considerando o equivoco solicitou-se: novas cotações para o lote, comprovando a aceitabilidade do preço apresentado pela empresa, a qual foi declarada vencedora para o lote. As cotações extraídas de sites encontram-se anexas ao processo. Foi informado aos licitantes que deverão apresentar os CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DOS EPI’S – C.A., devidamente regulares, em até 05 dias, ou seja, até dia 27/05/2019, as quais serão submetidas à análise do setor técnico responsável, nos termos estabelecidos no item 6.2.3 do edital. As empresas deverão encaminhar as propostas readequadas em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da presente sessão, ou seja, até 22/05/2019.Os representantes das empresas UNIFORMES CAMPINAS EIRELI – EPP e INDASEG COM. DE EQUIP.DE SEGURANÇA LTDA.-EPP ausentaram-se antes da finalização da presente ata deixando declaração de compromissos anteriormente assumidos. A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF. Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira.

ATA DE PREGÃO nº 021 – EPI’S