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TERMO DE ANULAÇÃO-PROCESSO Nº 012/2018/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia e/ou arquitetura visando a “Duplicação da Avenida Farmacêutico Oswaldo Paiva”, com fornecimento de materiais, Contrato de Repasse celebrado entre o Município de Socorro e a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, Contrato de Repasse nº 856798/2017/MCIDADES/CAIXA, Processo nº 2580.1045068-25/2017, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo

 

TERMO DE ANULAÇÃO

 

 

 

PROCESSO Nº 012/2018/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

 

O Município de Socorro, através de seu Prefeito Municipal, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia e/ou arquitetura visando a “Duplicação da Avenida Farmacêutico Oswaldo Paiva”, com fornecimento de materiais, Contrato de Repasse celebrado entre o Município de Socorro e a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, Contrato de Repasse nº 856798/2017/MCIDADES/CAIXA, Processo nº 2580.1045068-25/2017, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo, por ilegalidade de ofício, uma vez que a Supervisão de Licitação encaminhou manifestação solicitando a anulação do processo decorrente da existência de vício ou defeito no processo, acarretando a invalidação dos atos, com fulcro na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o Art. 49, “caput”, § 1º, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

 

 

Encaminhar o presente termo de anulação à Supervisão de Licitação para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis, salientando que o responsável se atente aos trâmites legais, para que não ocorram mais equívocos desta natureza.

 

 

Socorro, 15 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal