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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO Nº 108/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 049/2018, cujo objeto é o Registro de preços para aquisição de materiais para construção, acessórios e afins e louças sanitárias, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

                                                            

Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado PROCESSO Nº 108/2018/PMESPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO 049/2018, cujo objeto é o Registro de preços para aquisição de materiais para construção, acessórios e afins e louças sanitárias, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital, para as empresas abaixo relacionadas, conforme Ata de Julgamento                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       e Adjudicação de 07/11/2018, disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:

 

 

Abracor Comercial LTDA – EPP, para os itens abaixo relacionados:

 

 

Item 02, pelo valor total de R$ 689,50 (Seiscentos e Oitenta e Nove Reais e Cinquenta Centavos);

Item 05, pelo valor total de R$ 9.472,40 (Nove Mil Quatrocentos e Setenta e Dois Reais e Quarenta Centavos);

Item 06, pelo valor total de R$ 420,00 (Quatrocentos e Vinte Reais);

Item 07, pelo valor total de R$ 515,20 (Quinhentos e Quinze Reais e Vinte Centavos);

Item 08, pelo valor total de R$ 362,60 (Trezentos e Sessenta e Dois Reais e Sessenta Centavos);

Item 12, pelo valor total de R$ 5.425,00 (Cinco Mil Quatrocentos e Vinte e Cinco Reais);

Item 33, pelo valor total de R$ 3.990,00 (Três Mil Novecentos e Noventa Reais);

Item 34, pelo valor total de R$ 1.911,00 (Um Mil Novecentos e Onze Reais);

Item 36, pelo valor total de R$ 4.746,00 (Quatro Mil Setecentos e Quarenta e Seis Reais);

Item 40, pelo valor total de R$ 3.080,00 (Três Mil e Oitenta Reais);

Item 41, pelo valor total de R$ 392,00 (Trezentos e Noventa e Dois Reais);

Item 42, pelo valor total de R$ 672,00 (Seiscentos e Setenta e Dois Reais);

Item 43, pelo valor total de R$ 428,40 (Quatrocentos e Vinte e Oito Reais e Quarenta Centavos);

Item 44, pelo valor total de R$ 352,80 (Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Oitenta Centavos);

Item 45, pelo valor total de R$ 294,00 (Duzentos e Noventa e Quatro Reais);

Item 46, pelo valor total de R$ 285,60 (Duzentos e Oitenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos);

Item 47, pelo valor total de R$ 287,00 (Duzentos e Oitenta e Sete Reais);

Item 48, pelo valor total de R$ 291,20 (Duzentos e Noventa e Um Reais e Vinte Centavos).

 

 

 

Materiais de Construção Primos LTDA – EPP, para os itens abaixo relacionados:

 

 

Item 01, pelo valor total de R$ 2.800,00 (Dois Mil e Oitocentos Reais);

Item 03, pelo valor total de R$ 1.974,00 (Um Mil Novecentos e Setenta e Quatro Reais);

Item 04, pelo valor total de R$ 9.576,00 (Nove Mil Quinhentos e Setenta e Seis Reais);

Item 09, pelo valor total de R$ 274,40 (Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Quarenta Centavos);

Item 10, pelo valor total de R$ 57.750,00 (Cinquenta e Sete Mil Setecentos e Cinquenta Reais);

Item 11, pelo valor total de R$ 19.250,00 (Dezenove Mil Duzentos e Cinquenta Reais);

Item 13, pelo valor total de R$ 9.576,00 (Nove Mil Quinhentos e Setenta e Seis Reais);

Item 14, pelo valor total de R$ 6.156,00 (Seis Mil Cento e Cinquenta e Seis Reais);

Item 15, pelo valor total de R$ 2.940,00 (Dois Mill Novecentos e Quarenta Reais);

Item 16, pelo valor total de R$ 2.450,00 (Dois Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais);

Item 17, pelo valor total de R$ 8.680,00 (Oito Mil Seiscentos e Oitenta Reais);

Item 18, pelo valor total de R$ 10.489,50 (Dez Mil Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Cinquenta Centavos);

Item 19, pelo valor total de R$ 2.100,00 (Dois Mil e Cem Reais);

Item 20, pelo valor total de R$ 32.760,00 (Trinta e Dois Mil Setecentos e Sessenta Reais);

Item 21, pelo valor total de R$ 3.360,00 (Três Mil Trezentos e Sessenta Reais);

Item 22, pelo valor total de R$ 76.125,00 (Setenta e Seis Mil Cento e Vinte e Cinco Reais);

Item 23, pelo valor total de R$ 25.375,00 (Vinte e Cinco Mil Trezentos e Setenta e Cinco Reais);

Item 24, pelo valor total de R$ 3.990,00 (Três Mil Novecentos e Noventa Reais);

Item 25, pelo valor total de R$ 5.586,00 (Cinco Mil Quinhentos e Oitenta e Seis Reais);

Item 26, pelo valor total de R$ 1.638,00 (Um Mil Seiscentos e Trinta e Oito Reais);

Item 29, pelo valor total de R$ 92.400,00 (Noventa e Dois Mil e Quatrocentos Reais);

Item 30, pelo valor total de R$ 29.400,00 (Vinte e Nove Mil e Quatrocentos Reais);

Item 31, pelo valor total de R$ 1.414,00 (Um Mil Quatrocentos e Quatorze Reais);

Item 32, pelo valor total de R$ 2.128,00 (Dois Mil Cento e Vinte e Oito Reais);

Item 35, pelo valor total de R$ 2.366,00 (Dois Mil Trezentos e Sessenta e Seis Reais);

Item 37, pelo valor total de R$ 4.480,00 (Quatro Mil Quatrocentos e Oitenta Reais);

Item 38, pelo valor total de R$ 5.810,00 (Cinco Mil Oitocentos e Dez Reais);

Item 39, pelo valor total de R$ 7.980,00 (Sete Mil Novecentos e Oitenta Reais).

 

  Mineração Disper LTDA – ME, para os itens abaixo relacionados:

 

 Item 27, pelo valor total de R$ 94.500,00 (Noventa e Quatro Mil e Quinhentos Reais);

   Item 28, pelo valor total de R$ 31.500,00 (Trinta e um Mil e Quinhentos Reais).

  

Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.

 

 

Socorro, 12 de Novembro de 2018.

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal