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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO Nº 094/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em telecomunicações, legalmente autorizada pela Agência Nacional de telecomunicações (ANATEL), para prestação de serviço de telefonia móvel, ou Serviço Móvel Pessoal – SMP, para utilização das Secretarias, Departamentos e demais setores e serviços públicos municipais, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

 

 

 

Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 094/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em telecomunicações, legalmente autorizada pela Agência Nacional de telecomunicações (ANATEL), para prestação de serviço de telefonia móvel, ou Serviço Móvel Pessoal – SMP, para utilização das Secretarias, Departamentos e demais setores e serviços públicos municipais, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital, para a empresa abaixo relacionada, conforme Ata de Julgamento da Pregoeira, de 05/10/2018, disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:

 

TELEFONICA BRASIL S/A, para o lote 01 pelo valor total de R$ 43.450,00 (Quarenta e Três Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais).

 

 

Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.

 

 

 

Socorro, 11 de outubro de 2018.

 

 

 

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal