TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado do 02, para a empresa abaixo relacionada, conforme Ata de Julgamento de 26/07/2018, disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:
FLUXION EVENTOS LTDA. – ME, para os itens abaixo relacionados:
Item 01, pelo valor total de R$ 11.500,00 (Onze Mil e Quinhentos Reais);
Item 02, pelo valor total de R$ 13.200,00 (Treze Mil e Duzentos Reais);
Item 04, pelo valor total de R$ 11.400,00 (Onze Mil e Quatrocentos Reais);
Item 05, pelo valor total de R$ 14.400,00 (Quatorze Mil e Quatrocentos Reais);
Item 06, pelo valor total de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais);
Item 07, pelo valor total de R$ 32.200,00 (Trinta e Dois Mil e Duzentos Reais);
HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS EIRELI ME, para o item abaixo relacionado:
Item 03, pelo valor total de R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais);
Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.
Socorro, 02 de agosto de 2018.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal