TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado PROCESSO Nº 003/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018, cujo objeto é o Contratação de empresa especializada para a realização dos Desfiles de Blocos e Escolas de Samba no munícipio de Socorro/São Paulo para o Carnaval de 2018 com o fornecimento de toda infraestrutura necessária, conforme Termo de Referência designado Anexo II, onde constam as especificações e condições para o cumprimento do objeto deste Projeto, para a empresa abaixo relacionada, conforme Ata de Julgamento de e Adjudicação de 23/01/2018, disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:
LUIS CARLOS FORTUNATO JUNIOR ME, para o item abaixo relacionado:
Item 01, pelo valor total de R$ 149.000,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil Reais);
Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.
Socorro, 24 de janeiro de 2018.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal