Pular para o conteúdo

COMUNICADO – RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO – PROCESSO Nº 025/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019 Objeto: Aquisição de veículo zero km, ano e modelo de fabricação a partir de 2018, transformado em viatura, a ser adquirido através de recursos oriundos de convênio GSSP/AT – 338/18 nº 793113/2013, firmado entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública e o Município de Socorro/SP, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

DESPACHO

 

 

PROCESSO Nº 025/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019

 

Objeto: Aquisição de veículo zero km, ano e modelo de fabricação a partir de 2018, transformado em viatura, a ser adquirido através de recursos oriundos de convênio GSSP/AT – 338/18 nº 793113/2013, firmado entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública e o Município de Socorro/SP, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

 

Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, DEFIRO o parecer técnico encaminhado pela Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão, bem como a manifestação da pregoeira e o parecer jurídico, declarando IMPROCEDENTE a impugnação interposta pela empresa AUTOTEC DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI, protocolo 006917/2019, devendo o processo ser mantido em todos os seus termos.

 

Encaminhe o presente expediente para publicação no DOE e disponibilização no sítio eletrônico oficial da municipalidade, para ciência e conhecimento de todos os interessados.

 

 

Socorro, 15 de abril de 2019.

 

 

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal