PROCESSO Nº 017/2019/PMES
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2019
Objeto: Registro de preços para aquisição de tubos, aduelas e blocos de concreto, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.
Assunto: Resposta a Esclarecimento.
Em resposta ao esclarecimento recebido, pela empresa ENGETUBO, temos a esclarecer o que segue:
Por primeiro, cumpre salientar a INTEMPESTIVIDADE do esclarecimento apresentado pela empresa acima citada, nesse sentido dispõe o artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão (presencial e eletrônico) no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Socorro bem como o item 23.1 do edital:
“Art.10 – Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
§1° – A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis.
§2° – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta. (…)”
24 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
24.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas (art. 10 do Decreto Municipal nº 2914/2011), qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá encaminhar pedidos de esclarecimento do ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico pregao@socorro.sp.gov.br.
Dessa forma, uma vez que o Edital prevê como data para apresentação das propostas o dia 26/03/2019 e considerando o disposto no artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011 e o item 24.1 do edital ao qual a administração está estritamente vinculada, sendo que os esclarecimentos teriam prazo máximo de apresentação até o dia 21/03/2019. Sendo assim, é inquestionável a intempestividade dos esclarecimentos apresentados somente no dia 22/03/2019.
Por segundo, em que pese à explanação quanto à intempestividade, é imperiosa a necessidade de ressaltar o descrito no item 21.1 do edital: “A(s) empresa(s) licitante(s) participantes do Registro de Preços deverá(ão) efetuar a entrega dos materiais no local indicado pela municipalidade (item 21.5), quando da emissão da Autorização de Fornecimento, sendo que o responsável para o recebimento dos materiais acompanhará a licitante até os locais para a entrega dos mesmos e conferência.”.
Destarte, o edital está formalmente em ordem devendo ser mantido em todos os seus termos.
Socorro, 25 de março de 2019.
Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Pregoeira