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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 009/2019/PMES PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019 – Objeto: Registro de Preço para serviços de castração de cães e gatos (fêmeas e machos), com fornecimento de materiais, medicação, funcionário qualificado e equipamento para executar o serviço em local próprio, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

Socorro, 26 de Fevereiro de 2019.

 

O Município de Socorro, através de sua Pregoeira, comunica a todos os interessados a resposta ao esclarecimento referente ao Processo nº 009/2019 – Pregão Presencial para Registro de Preços nº 006/2019, encaminhado tempestivamente pelo Sr. Carlos Delgado, cujas respostas foram encaminhadas pelo Departamento de Meio Ambiente, por se tratar de questionamentos de ordem técnica,  nos termos abaixo expostos:

– Temos uma unidade móvel de castração podemos participar desta licitação?

Sim, o Termo de Referência exige que a CONTRATADA realize as cirurgias em local próprio e adequado dentro das legislações pertinente para os processos cirúrgicos do Conselho de Medicina Veterinária.

– Minha empresa é especializada em quantitativo posso realizar essa quantidade de 1000 castrações em 5 ou 6 visitas?

Não, pois trata-se de uma ata de registro de preço, devendo ser realizada as castrações de acordo com a necessidade da municipalidade e quando for solicitado.

– O local onde será feito as castrações é no canil municipal?

Não, não há espaço para locação da sala de espera, pré-operatório, sala de operação e pós-operatório no canil municipal.

– A divulgação, as inscrições e os agendamentos fica por conta da secretaria do meio ambiente?

Sim, o agendamento fica por conta da secretária de meio ambiente juntamente com o CONTRATADO

– O transporte dos animais até o canil ou outro local que administração queira fazer, por se tratar de uma unidade móvel, é por conta dos tutores?

O transporte dos animais até o local da cirurgia e retorno será realizado pela Prefeitura, quando se tratar de animais residentes no canil ou animais de rua.

O transporte dos animais até o local da cirurgia e retorno poderá ser realizado pelo tutor do animal quando se tratar de animais de pessoas de baixa renda. Neste caso, o mesmo deverá apresentar carta de encaminhamento emitida pela secretária de Meio Ambiente.

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira