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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PUBLICA – PROCESSO Nº 100/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 044/2018 – Registro de preços para aquisição água mineral, envasada em galões de 20 (vinte) litros, entregue nos diversos departamentos e secretarias requisitantes, para o período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo IIdo edital.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 7800/2018, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 100/2018/PMES PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 044/2018 e Ata de sessão (anexa 03 folhas).

RESUMO DA ATA: Registro de preços para aquisição água mineral, envasada em galões de 20 (vinte) litros, entregue nos diversos departamentos e secretarias requisitantes, para o período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo IIdo edital.

No dia 19 de outubro de 2018, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, e a Equipe de Apoio, Sílvia Carla Rodrigues de Morais, Paulo Reinaldo de Faria e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 7800/2018, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. verificando ainda que o edital foi publicado no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 02 (duas) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou a Declaração da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocado-se o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002, conforme segue. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário a aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante, e também trata-se de licitação diferenciada com exclusividade a participação de ME/EPP, respeitada a ordem de classificação. Verificada a aceitabilidade do preço proposto, a Pregoeira considerou que o preço obtido para o item, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e licitante presente.

À vista da habilitação, foi declarado:

1          ELIAS GONÇALVES DE O                    7,0000                                Arrematado/Vencedor

 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e licitante relacionado. O Certificado de MEI e a Certidão Conjunta da União foi apresentado em cópia extraída do Processo nº 065/2016 – Pregão Presencial para Registro de Preços nº 28/2016, e do Processo nº 075/2017 – Pregão Presencial para Registro de Preços nº 045/2017,  respectivamente, consultando os registros vimos que a empresa requisitou cópia através do protocolo nº 15980 de 05/10/2017 e protocolo nº 18289/2018 de 18/10/2018 e comprovante de pagamento de extração cópias de processo nestas mesmas datas, conforme requerimento e comprovante de pagamento  anexos  a presente ata. A empresa apresentou a Certidão Conjunta da União com prazo de validade vencido em 18/04/2018, estando a mesma enquadrada no regime de Microempresa, foi concedido o prazo de 05(cinco) dias para regularização do documento, nos termos do item 11.1 do edital.  A empresa apresentou as cópias devidamente autenticadas dos documentos solicitados nos itens 6.2.3 e 6.2.4 do edital, considerando que a empresa apresentou dentro do envelope cópia simples dos documentos exigidos para assinatura da Ata, as quais serão posteriormente analisadas. Não haverá a necessidade de encaminhar a proposta readequada considerando que a empresa manteve o valor ofertado na proposta. Não foi possível verificar a autenticidade da Certidão mobiliária do Município de Socorro, pois o site encontra-se indisponível, conforme print da página anexa ao processo, sendo que a verificação será realizada assim que o site se normalize. A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF. Lilian Mantovani Pinto de Toledo.

ATA DE PREGÃO nº 044 – 2018 – ÁGUA