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COMUNICADO – PROCESSO Nº 095/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018 e Ata de sessão (anexa 4 folhas).  Objeto: Contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários, com exclusividade, necessários ao pagamento dos servidores municipais ativos e inativos, pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes no anexo II – Projeto Básico do edital.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 7800/2018, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 095/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018 e Ata de sessão (anexa 4 folhas).
Objeto: Contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários, com exclusividade, necessários ao pagamento dos servidores municipais ativos e inativos, pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes no anexo II – Projeto Básico do edital.

 

No dia dezessete do mês de outubro de 2018, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Fernanda Aparecida Matinelli de Lima, Lilian Mantovani Pinto de Toledo e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 7800/2018 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 04 (quatro) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou a Declaração da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocado o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002.  Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame.Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor respeitada a ordem de classificação. Negociada o preço da maior oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para o item, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

1         BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A       1.200.001,0000       Arrematado/Vencedor

 

Ato contínuo, consultado, o Licitante declinou do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o item do objeto deste Pregão à empresa conforme citado no RESULTADO acima. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio, licitante e cidadão presente. Não haverá necessidade de envio de proposta readequada, considerando que se manteve o valor da proposta apresentada no envelope-01. A empresa licitante deverá efetuar o pagamento do valor ofertado em moeda corrente nacional (R$), sem qualquer desconto, seja a qualquer título, devendo ser creditado nas contas correntes indicadas pela Prefeitura, em até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato, em uma única parcela, em conta indicada pela Prefeitura Municipal, nos moldes estabelecidos no item 6.2.4 do presente edital.

Compareceu na presente sessão o Sr. Maximillian José Xavier, Gerente Geral da Caixa Econômica Federal, o qual participou da presente sessão como cidadão presente.

Sílvia Carla Rodrigues de Morais  – Pregoeira

ATA DE PREGÃO nº 041 – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA