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COMUNICADO – RESPOSTA AO PEDIDO DE ESLCARECIMENTO – PROCESSO Nº 071/2018/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 005/2018 – Objeto: Permissão de Exploração de Serviço de Remoção, Guarda e Depósito de Veículos apreendidos no âmbito do Município de Socorro, conforme condições e especificações descritas no Anexo II – Projeto Básico e demais anexos do Edital.

COMUNICADO 

Socorro, 21 de setembro de 2018.

 

PROCESSO Nº 071/2018/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 005/2018

 Objeto: Permissão de Exploração de Serviço de Remoção, Guarda e Depósito de Veículos apreendidos no âmbito do Município de Socorro, conforme condições e especificações descritas no Anexo II – Projeto Básico e demais anexos do Edital.

  

Ref.: Resposta a esclarecimento.

  

O Município de Socorro, através da Supervisão de Licitação, vem por meio deste, RESPONDER ao pedido de esclarecimento encaminhado, TEMPESTIVAMENTE, através de e-mail, pela  empresa AUTO RESGATE CAPELA, sobre a seguinte questão:

Gostaria de saber, caso sejamos os vencedores do Certame (considerando que somos de outro município e vamos concorrer com o CNPJ Matriz), teremos um prazo para fazermos a abertura de uma filial na Prefeitura de Socorro/S.P, para obtermos o Alvará de funcionamento?

Resposta: No subitem 6.1, letra “d)” do edital prevê o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação das documentações, conforme se:

d) A empresa licitante deverá apresentar declaração de que possui os documentos elencados abaixo, devidamente regulares e vigentes, (estabelecidos pelo art. 4º da Lei Municipal nº 2.993/2003, e alterações posteriores), comprometendo-se a apresentar cópia autenticada dos mesmos, em até 30 (trinta) dias, após ter sido declarado vencedor da licitação, sob pena de decair direito a adjucação – (Modelo ANEXO XII).

I – negativas criminais;

II – negativas de execuções cíveis, da Justiça Estadual e Federal;

III – certidão de propriedade do imóvel, ou documento que comprove sua posse regular e legal, ou ainda, contrato de locação do imóvel em nome do licitante;

 IV – certidão municipal de que o imóvel localiza-se em área que obedeça a lei de zoneamento e demais disposições pertinentes ao caso, descritas no Plano Diretor do Município, com no mínimo 3.000 m² (três mil metros quadrados), a ser destinada ao depósito dos veículos removidos, retidos ou apreendidos.

V – as características dos veículos ou veículo que será utilizado para rebocar o veículo infrator, assim como sua regular documentação;

VI – o local onde os veículos apreendidos serão guardados, e as condições de segurança do mesmo.

 

            E salientamos ainda que, após o prazo acima citado, nos termos dos subitens 11.1.1 e 11.1.1.1 do edital, serão realizadas vistoria no local de implantação dos serviços e nos veículos indicados, que deverão estar dentro das normas e regulamentações vigentes, bem como atender a todas as exigências editalícias, e no caso de a Secretaria emitir laudo favorável para a empresa declarada vencedora, a mesma será convocada para assinatura de contrato, nos termos do edital conforme segue:

11.1.1 – Para a assinatura de contrato a Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão, juntamente com o Departamento de Trânsito procederá vistoria no local de implantação do serviço e nos veículos indicados, os quais deverão estar dentro das normas e regulamentações vigentes, bem como atender a todas as exigências editalícias, constatada quaisquer irregularidades decairá o direito a contratação.

 11.1.1.1 – A Secretaria emitirá laudo de vistoria e encaminhará o mesmo à Secretaria de Administração e Planejamento para que convoque a empresa vencedora para assinatura do contrato.

  Atenciosamente,

 

 

 Nicole Toledo

Chefe da Supervisão de Licitação

Respondendo

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – CC 005-2018