PROCESSO Nº 088/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2018
Objeto: Aquisição de Veículo tipo furgão, teto alto, zero quilômetro e novo, a ser utilizado como unidade móvel para Centro de Controle de Zoonoses (Unidade Móvel para Castração de Animais de Pequeno Porte – Castramóvel), pela Secretaria Municipal de Saúde, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde/ Ministério da Saúde, Proposta nº 11728.059000/1170-20, Portaria nº 3.834 de 27/12/2017, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.
Assunto: Resposta a Esclarecimentos.
Em resposta ao esclarecimento encaminhado via e-mail, pela Sra. Pamela de Souza.
Por primeiro, cumpre salientar a INTEMPESTIVIDADE do esclarecimento acima citado, nesse sentido dispõe o artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão (presencial e eletrônico) no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Socorro bem como o item 23.1 do edital:
“Art.10 – Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
- 1° – A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis.
- 2° – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta. (…)”
23 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
23.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas (art. 10 do Decreto Municipal nº 2914/2011), qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá encaminhar pedidos de esclarecimento do ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico pregao@socorro.sp.gov.br.
Dessa forma, uma vez que o Edital prevê como data para apresentação das propostas o dia 12/09/2018 e considerando o disposto no artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011 e o item 23.1 do edital ao qual a administração está estritamente vinculada, sendo que os esclarecimentos teriam prazo máximo de apresentação até o dia 06/09/2018. Sendo assim, é inquestionável a intempestividade dos esclarecimentos apresentados somente no dia 10/09/2018.
Destarte, o edital está formalmente em ordem devendo ser mantido em todos os seus termos.
Socorro, 10 de setembro de 2018.
Lilian Mantovani Pinto de Toldo
Pregoeira