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COMUNICADO – DESISTÊNCIA DE RECURSO – PROCESSO Nº 041/2018/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia/arquitetura visando a Construção de Portais no Roteiro Turístico de Socorro 3ª etapa “Construção de Portais Bairro dos Pereiras e Lavras de Cima”, com fornecimento de materiais, convênio – DADETUR Nº 281/2017 – Processo DADETUR 371/2017 –, firmado entre o Município de Socorro e a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo.

PROCESSO Nº 041/2018/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia/arquitetura visando a Construção de Portais no Roteiro Turístico de Socorro 3ª etapa “Construção de Portais Bairro dos Pereiras e Lavras de Cima”, com fornecimento de materiais, convênio – DADETUR Nº 281/2017 – Processo DADETUR 371/2017 –, firmado entre o Município de Socorro e a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo.

 

Assunto: Desistência de Recurso interposto pela empresa CONSTRUTORA J.G. LTDA ME contra a decisão de inabilitação da mesma no referido certame.

 

                      A Comissão Municipal de Licitações vem respeitosamente manifestar que a empresa CONSTRUTORA J.G. LTDA ME protocolou seu recurso, tempestivamente, aos 28 dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, sob nº 011313/2018. Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito a empresa CONSTRUTORA J.G. LTDA ME protocolou sob nº 011573/2018 declaração de informando que não impetrará recurso contra a decisão da Comissão Municipal de Licitações, referente à fase de abertura do envelope de nº 01 – habilitação anexa ao processo licitatório à fl. nº: 665.  Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito a empresa CONSTRUTORA J.G. LTDA ME protocolou sob nº 011709/2018, protocolou declaração informando a desistência do recurso protocolado contra a decisão da Comissão Municipal de Licitações, referente à fase de abertura do envelope de nº 01- Habilitação, NÃO SENDO NECESSÁRIA ANÁLISE PELA COMISSÃO DAS RAZÕES, DECLARANDO SUA RETIRADA DO CERTAME, DE ACORDO COM SUA INABILITAÇÃO, conforme documento anexo ao processo licitatório à fl. nº 666.

                         Diante o ocorrido, esta Comissão deixa de se manifestar sobre o recurso protocolado em 28/06/2018 sob o nº 011313 à fls. 610 à 664 do processo licitatório considerando que, após protocolada as declarações de desistência de recurso, houve a demonstração de desinteresse por parte da empresa no recurso interposto e entende que considerando a desistência do recurso a decisão de Inabilitação da empresa CONSTRUTORA J. G. LTDA ME deve ser mantida conforme Ata de Abertura do dia dezenove do mês de junho do corrente ano, anexa ao processo às fls. nº 603 à 605.

                        Assim sendo, a administração busca de maneira eficaz solucionar os problemas relacionados no dia a dia, de acordo com os princípios norteadores de uma administração pública, em relação aos particulares (fornecedores), tendo a administração como uma de suas prerrogativas, o dever de atuar em favor do interesse público coletivo. Cabe citar ainda o principio da supremacia do interesse público, sempre que houver conflito entre um interesse individual e um interesse público coletivo, deve prevalecer o interesse público coletivo.

                        Após transcorrido o prazo recursal, considerando o acima exposto e os documentos acostados aos autos do processo, e considerando ainda a inabilitação de todas as licitantes conforme Ata de Abertura acima citada, esta Comissão Municipal de Licitações declarou o presente processo FRACASSADO encaminhando-o para ratificação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal André Eduardo Bozola de Souza Pinto e demais providências legais cabíveis.

 

Socorro, 10 de julho de 2018.

 

Paulo Reinaldo de Faria

Presidente da Comissão

Renata Herrera Zanon

 Membro da Comissão

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Membro da Comissão