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DESPACHO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO Nº 032/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2018 – Objeto: Registro de preços para Aquisição de brita graduada simples, emulsão betuminosa impermeabilizante – CM30, emulsão betuminosa ligante – RR1C, Concreto Betuminoso Usinado a Quente – Faixa C, Concreto Usinado Consumo 250kg cimento/m³ e locação de equipamentos: vibroacabadora de asfalto sobre esteira Capacidade 300ton/hora, rolo compactador de pneus, rolo compactador vibratório de um cilindro 7 ton., motoniveladora, pá carregadeira de pneus, rolo compactador vibratório de um cilindro pé de carneiro 7,5ton., caminhão pipa, caminhão basculante capacidade de 10 m³, extrusora de guia-perfil 450mm e caminhão espargiador, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

DESPACHO

 

PROCESSO Nº 032/2018/PMESPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2018.

Objeto: Registro de preços para Aquisição de brita graduada simples, emulsão betuminosa impermeabilizante – CM30, emulsão betuminosa ligante – RR1C, Concreto Betuminoso Usinado a Quente – Faixa C, Concreto Usinado Consumo 250kg cimento/m³ e locação de equipamentos: vibroacabadora de asfalto sobre esteira Capacidade 300ton/hora, rolo compactador de pneus, rolo compactador vibratório de um cilindro 7 ton., motoniveladora, pá carregadeira de pneus, rolo compactador vibratório de um cilindro pé de carneiro 7,5ton., caminhão pipa, caminhão basculante capacidade de 10 m³, extrusora de guia-perfil 450mm e caminhão espargiador, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

 

Sra. Pregoeira,

 

Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, DEFIRO o parecer expedido pela Pregoeira, bem como Parecer emitido pela Procuradoria Jurídica, e decido pelo NÃO CONHECIMENTO do pedido de reconsideração interposto pela empresa STONE BUILDING S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, pois tal pedido é de total inadequação, devendo o mesmo ser denegado sumariamente em consequência do princípio da legalidade.

 

Encaminhe o presente expediente para publicação no DOE e/ou disponibilização no sítio eletrônico oficial da municipalidade, para ciência e conhecimento de todos os interessados e a Supervisão de Licitação para as demais providencias quanto aos trâmites processuais.

 

Socorro, 18 de junho de 2018.

  

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal

DEPACHO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – PP 011-2018

PARECER JURÍDICO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – PP 011

MANIFESTAÇÃO DA PREGOEIRA – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – PP 11-2018 – MASSA ASFALTICA – STONE BUILDING

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PP 011-2018 – STONE BUILDING