Pular para o conteúdo

COMUNICADO – PROCESSO Nº 057/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018 – Prestação de serviços de realização de evento, mediante possibilidade de exploração de próprio municipal, denominado “Socorro Expo 2018”, a realizar-se nos dias 19 a 22 de Julho de 2018, contemplando o rodeio, com fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra e outros, em conformidade com as especificações constantes no anexo II – Projeto Básico.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 7800/2018, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 057/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018  e Ata de sessão (anexa 04 folhas).

RESUMO DA ATA:   Prestação de serviços de realização de evento, mediante possibilidade de exploração de próprio municipal, denominado “Socorro Expo 2018”, a realizar-se nos dias 19 a 22 de Julho de 2018, contemplando o rodeio, com fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra e outros, em conformidade com as especificações constantes no anexo II – Projeto Básico.

 

No dia 21 de junho de 2018, às 09 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio Silvia Carla Rodrigues de Morais, Paulo Reinaldo de Faria e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 7800/2018 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelo interessado presente, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 05 (cinco) empresas  acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou a Declaração da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocado-se o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação do preço, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário a aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante, respeitada a ordem de classificação. Negociada a maior oferta de preço, a Pregoeira considerou que o preço obtido, abaixo especificado, é         ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

1          NELSON ULIANI JUNIOR – ME               4.100,0000   Arrematado/Vencedor

 Ato contínuo, consultado, o Licitante declinou do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o lote deste Pregão à empresa conforme citado no RESULTADO acima. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e representante do licitante relacionado. A empresa apresentou a declaração exigida no item 6.2.2 do edital: “6.2.2 – A empresa licitante deverá apresentar declaração de que reúne condições de efetuar o pagamento do valor ofertado em moeda corrente nacional (R$), sem qualquer desconto, seja a qualquer título, em até 24 (vinte e quatro) horas da assinatura do contrato –  Anexo VI deste Edital.” A empresa declarada vencedora apresentou toda a documentação exigida para assinatura de contrato, conforme item 6.3.3 do edital, porém deverá apresentar o comprovante de pagamento da anuidade da Certificação no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV/SP), para comprovação de sua validade, conforme exigido no próprio documento, para assinatura de contrato. Ata da Sessão na integra encontra-se disponível no link abaixo.

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira

ATA DE PREGÃO nº 022 – SOCORRO EXPO 2018 – lote único