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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 052/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018 – OBJETO:Aquisição de equipamentos laboratoriais, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis de escritório, equipamentos de informática, a serem adquiridos conforme proposta de nº 46444.063000/1140-03 visando a Aquisição de Equipamentos/Materiais Permanentes para o Laboratório Municipal, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde/ Ministério da Saúde, recurso de Emenda Parlamentar 17990002, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 7800/2018, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 052/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018 e Ata de sessão (anexa 11 folhas).

RESUMO DA ATA:  

 

No dia quatorze do mês de junho de 2018, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto e a Equipe de Apoio, Paulo Reinaldo de Faria, Sílvia Carla Rodrigues de Morais e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 7800/2018 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, DOU – Diário Oficial da União e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 58 (cinquenta e oito) empresas acessaram o download de retirada do edital, bem como a municipalidade encaminhou e-mail a empresas, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente.Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Compareceu a presente sessão a Dra. Rozinéia Aparecida Golo Tinti – Chefe da Supervisão do Laboratório Municipal, para análise das descrições e dos catálogos apresentados pelas empresas, a qual se manifestou pela conformidade dos catálogos, com excessão dos abaixo elencados:

Após análise dos catálogos realizada pela Dra. Rozinéia Aparecida Golo Tinti a mesma apresentou as justificativas de desclassificação dos itens das propostas das empresas nos termos que segue:

Foram desclassificadas as empresas pelos seguintes motivos.

  • A empresa DÉCIO CAMARGO-PRODS E EQUIPTOS. LABORATORIAIS EPP foi desclassificada nos itens:

13: o formato do equipamento exigido no descritivo do edital era cilíndrico, porém no catálogo da empresa não constava o formato e a foto anexa comprova que a forma do equipamento ofertado é quadrada, portanto em desacordo com o solicitado no edital;

– 17: O descritivo exigia centrífuga para no mínimo 50 amostras e o produto ofertado era para 28 amostras, portanto em desacordo com o exigido no edital;

– 20: Agitador de Kline – com gabinete em chapa de aço carbono…Controle de rotação (velocidade) variável: programa de 0 a 250rpm. O equipamento ofertado possui gabinete em plástico e em diligência ao site oficial da marca ofertada o controle de rotação programável vai até 100rpm, portanto em desacordo com o solicitado no edital;

  • A empresa PAPA’S COMÉRCIO E DIST. DE ALIMENTOS EIRELI – EPP foi desclassificada no item 05: computador desktop-básico, pois o sistema operacional está divergente do solicitado;

– Item 8: A chapa de aço do armário constante no catálogo é inferior a solicitada no edital.

– Item 9: A capacidade de carga da estante constante no catálogo é inferior a solicitada no edital.

Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, não havendo necessidade da aplicação do direito de preferência considerando que todas as empresas credenciadas são enquadradas no regime de ME ou EPP e estavam em igualdade de condições, respeitada a ordem de classificação.  Aberto o 2º Envelope dos Licitantes que apresentaram as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

1         J.C. BARBIERI & CIA                          130,0000          Arrematado/Vencedor

2         TOP CLIMA SISTEMAS D                               1.786,0000        Arrematado/Vencedor

3         PAPA’S COMERCIO E DI                               323,7500          Arrematado/Vencedor

4         DECIO CAMARGO – PROD                             1.777,0000        Arrematado/Vencedor

5         J.C. BARBIERI & CIA                          2.240,0000        Arrematado/Vencedor

6         J.C. BARBIERI & CIA                          350,0000          Arrematado/Vencedor

7         J.C. BARBIERI & CIA                          210,0000          Arrematado/Vencedor

8         J.C. BARBIERI & CIA                          340,0000          Arrematado/Vencedor

9         J.C. BARBIERI & CIA                          150,0000          Arrematado/Vencedor

10        TOP CLIMA SISTEMAS D                               2.192,4300        Arrematado/Vencedor

11        PAPA’S COMERCIO E DI                               1.754,1300        Arrematado/Vencedor

12        PAPA’S COMERCIO E DI                               117,5600          Arrematado/Vencedor

13        J.C. BARBIERI & CIA                          500,0000          Arrematado/Vencedor

14        DECIO CAMARGO – PROD                             1.157,8000        Arrematado/Vencedor

15        DECIO CAMARGO – PROD                             4.600,0000        Arrematado/Vencedor

16        J.C. BARBIERI & CIA                          1.350,0000        Arrematado/Vencedor

18           DECIO CAMARGO – PROD                       15.340,0000               Arrematado/Vencedor

19           DECIO CAMARGO – PROD                            333,1000              Arrematado/Vencedor

21        DECIO CAMARGO – PROD                             2.730,0000        Arrematado/Vencedor

22        DECIO CAMARGO – PROD                             8.900,0000        Arrematado/Vencedor

 

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio.

 

Considerando que as empresas apresentaram as documentações complementares no envelope 02-habilitação, os quais foram submetidos à análise da Supervisão de Laboratório, a qual informou que as documentações apresentadas estão em conformidade, podendo seguir os trâmites processuais.

 

Quanto aos itens 05, 18, 21 e 22 foram submetidos à nova cotação de preços pela Supervisão de Compras, visando auferir uma média real de mercado, considerando haver disparidade de preços entre as propostas apresentadas pelas empresas e a estimativa de preços auferida no processo, e também consultando os autos do processo havia disparidade de preços entre as próprias cotações utilizadas na estimativa de preços para esses itens. Após realização de nova estimativa de preços auferiu-se nova média, com produtos que de fato atendiam as especificações mínimas exigidas, comprovando a aceitabilidade dos preços ofertados pelas empresas, pois estavam compatíveis com os preços praticados pelo mercado.

 

 

A empresa Décio Camargo Prods. E Equiptos. Laboratoriais Ltda. – EPP, quanto ao item 22: Quanto ao microscópio ao analisar o catálogo viu-se que o mesmo era omisso em relação à lâmpada, considerando a proposta da empresa na qual continha a complementação do descritivo referente a iluminação do equipamento e em diligência ao site viu-se que existem opcional para halogêneo, a proposta foi aceita e considerada em conformidade, estando sujeita a verificação de conformidade no ato da entrega do mesmo, caso sagre-se vencedora, assim como os demais itens. A responsável técnica, Dra. Rozinéia Aparecida Golo Tinti ausentou-se antes da finalização da presente ata. Os representantes das empresas ausentaram-se antes da finalização da presente ata, deixando declaração alegando compromissos anteriormente assumidos e abrindo mão de quaisquer recursos e/ou impugnações. As empresas deverão encaminhar as propostas readequadas em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da presente sessão, ou seja, até 18/06/2018. A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF. Lilian Mantovani Pinto de Toledo.

ATA DE PREGÃO nº 020 – EQUIPAMENTO LABORATORIAIS emenda 17990002