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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 058/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2018, cujo objeto é Registro de preços para Aquisição de Medicamentos, conforme pedido da Secretaria de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.

Socorro, 18 de junho de 2018.

 

 Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 058/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2018, cujo objeto é Registro de preços para Aquisição de Medicamentos, conforme pedido da Secretaria de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.

 

 

Resposta a esclarecimento encaminhada, através de e-mail, tempestivamente, pela empresa DAKFILM, sobre a seguinte questão:

 

Item 05 – 300 unid – frasco – Insulina Novorapid, conforme anexo II – termo de referência do edital, para este item as apresentações do produto são:

– “INSULINA NOVORAPID – FRASCO= 10ML – CAIXA C/ 1 UNIDADE”;

–  “INSULINA NOVORAPID – FLEXPEN = CANETA PRÉ-PREENCHIDA PRONTA PARA USO COM 3ML – CX C/ 5 CANETAS “ e

 – “INSULINA NOVORAPID – PENFILL = REFIL DE 3ML – CX C/ 5 REFIS”, Qual apresentação atende a necessidade da prefeitura?

 

Compulsando os autos do processo vimos que a especificação do produto no termo de referência do edital é a seguinte:

  ITEM QUANT      UNID. DESCRIÇÃO
5 300 frasco Insulina Novorapid

 

 

Aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e dezoito a farmacêutica responsável pela solicitação confirmou que a unidade de medida está correta, portanto a forma de apresentação da Insulina Novorapid que deve ser apresentada a esta Prefeitura é FRASCO, considerando ainda que os frascos deste medicamento, no mercado, contém 10ml, portanto a solicitação está correta.

 

Sem mais, considerando que o edital, bem como o termo de referência, estão formalmente em ordem, os mesmos devem ser mantidos em todos os seus termos.

 

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira