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COMUNICADO – ATA DE DILIGÊNCIA – PROCESSO Nº 016/2018/PMES – DISPENSA Nº 005/2018 – CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018 – Chamada Pública para a aquisição parcelada, em entregas semanais, quinzenais e/ou mensais, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural, Associações ou Cooperativas da Agricultura Familiar para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e Programa Suplementar da Alimentação Escolar do Município de Socorro, durante o exercício de 2018.

ATA DE DILIGÊNCIA

PROCESSO Nº 016/2018/PMES – DISPENSA Nº 005/2018

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018

Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, às 10h, na Sala da Comissão Municipal de Licitações do Município de Socorro, sito à Avenida José Maria de Faria, 71, Centro, Socorro, Estado de São Paulo, procedeu-se à abertura da sessão para o julgamento do presente procedimento licitatório, estando presente a Comissão Municipal de Licitações composta pela Presidente: Paulo Reinaldo de Faria, Renata Herrera Zanon e Jaqueline Tanasóvia, membros da Comissão. Após a entrega dos envelopes 01 – Habilitação, 02 – Projeto de Venda, com encerramento para a entrega dos mesmos às 9 h e 30 min, e logo após a lavratura da ata referente à Chamada Pública nº 001/2018 para a Chamada Pública para a aquisição parcelada, em entregas semanais, quinzenais e/ou mensais, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural, Associações ou Cooperativas da Agricultura Familiar para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e Programa Suplementar da Alimentação Escolar do Município de Socorro, durante o exercício de 2018. Foi dada a publicidade do edital em 10/02/2018 nos seguintes jornais: no Diário Oficial, Jornal Oficial de Socorro e no site da municipalidade: www.socorro.sp.gov.br. A Prefeitura afixou o edital no mural, conforme declaração em 15/02/2018 nos termos estabelecidos em lei, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que houve 18 (dezoito) acessos ao download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Os prints das páginas encontram-se anexos ao presente processo. Entregaram os envelopes n° 01 – Habilitação e de n° 02 – Projeto de Venda, os grupos formais e fornecedores individuais: 1) ERNESTO TEODORO DA SILVA FILHO (protocolo nº 4685/2018), 2) ASSOCIAÇÃO RURAL DA MICROBACIA DO JABOTICABAL (protocolo nº 4705/2018), 3) ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO BAIRRO DO CHAVE E REGIÃO (protocolo nº 4581/2018), 04) ADRIANO FARIA (protocolo nº 4711/2018), 05) COOPERATIVA DE PRODUÇÃO, E COMERCIALIZAÇÃO ASSENTAMENTOS DE SUMARÉ (protocolo nº 4769/2018), 06) CORNÉLIO APARECIDO CAVAZAN ( protocolo nº 4760/2018), 07) MARCOS CESAR QUADRINI (protocolo nº 4766/2018), 08) CLÁUDIO DE MORAES (protocolo nº 4758/2018), 09) ELIAS RODRIGUES DE MORAIS (protocolo nº 4763/2018), 10) JOÃO FERREIRA DA ROCHA (protocolo nº 4761/2018), e 11) SIDNEY BARREL (protocolo nº 4762/2018). Procedendo-se a abertura dos envelopes de Habilitação, conferidos e rubricados pela Comissão, verificou-se que os fornecedores individuais ADRIANO DE FARIA e MARCOS CESAR QUADRINI apresentaram as DAPs vencidas, conforme pode ser verificado nos documentos anexos ao processo, devendo os mesmos ser inabilitados no presente certame. Os demais grupos formais e fornecedores individuais apresentaram todas as documentações em conformidade com o solicitado no edital. A Comissão verificou ainda a veracidade dos documentos constantes dos envelopes de nº 01 – habilitação através dos sites: www.receita.fazenda.gov.br (Comprovante do CNPJ, Certidão Conjunta Unificada), www.caixa.gov.br (CRF do FGTS),  www.tst.jus.br (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e  http://smap.mda.gov.br/credito/dap/dap.asp (DAP´s físicas e jurídicas apresentadas), e http://www4.tce.sp.gov.br/publicacoes/apenados/apenados.shtm (relação de apenados), verificando a validade e procedência das mesmas. Os documentos foram passados aos representantes presentes para exame e rubrica. Passada a palavra aos licitantes presentes não houve qualquer manifestação. Diante do exposto e por estarem com a documentação de acordo com o solicitado no Edital, declarou-se habilitados os seguintes grupos formais e fornecedores individuais:

  • ERNESTO TEODORO DA SILVA FILHO, situado ao Estrada do Bairro dos Cardoso km 06 , s/n, Bairro da Cardoso, cidade de Socorro, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Sr. Ernesto Teodoro da Silva Filho;
  • ASSOCIAÇÃO RURAL DA MICROBACIA DO JABOTICABAL, situada à Estrada Municipal do Bairro do Jaboticabal, S/N, Cidade de Socorro, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Alfred Erbert
  • ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO BAIRRO DO CHAVE E REGIÃO, CNPJ: 12.629.521/0001-91, situada a Estrada Salão da Igreja do Bairro da Chave, Bairro Chave, cidade de Socorro, Estado de São Paulo, neste ato representada pela Sra. Ana Brandina de Oliveira Rosa;
  • COOPERATIVA DE PRODUÇÃO, E COMERCIALIZAÇÃO ASSENTAMENTOS DE SUMARÉ situada à Estrada João Caboclo da Silva e Ana Pena de Oliveira, nº 17, Barracão Assentamento 01, Bairro Horto Florestal, Cidade de Sumaré, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. César Martins Pereira;
  • CORNÉLIO APARECIDO CAVAZAN situado ao Rua Antonio de Pádua Bonetti, Bairro dos Pereiras, cidade de Socorro, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Sr. Cornélio Aparecido Cavazan;
  • CLÁUDIO DE MORAES situado ao Sitio São Miguel, Bairro Serra do Moquem, cidade de Socorro, Estado de São Paulo, neste ato sem representante presente;
  • ELIAS RODRIGUES DE MORAIS situado ao Sitio Santa Catarina, Bairro Marianos cidade de Socorro, Estado de São Paulo, neste ato sem representante presente;
  • JOÃO FERREIRA DA ROCHA situado ao sitio São João, Bairro da Varginha, cidade de Socorro, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Sr. João Ferreira da Rocha; e
  • SIDNEY BARREL situado ao Sitio Barrel, Bairro dos Pereiras, cidade de Socorro, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Sr. Sidney Barrel.

O Sr. Claudio de Moraes e o Sr. Marcos Cesar Quadrini se ausentaram antes da finalização da presente ata alegando compromissos anteriormente assumidos. A Comissão Municipal de Licitações do Município de Socorro levando em conta o item 13[1] do edital, comunicou aos licitantes presentes e ausentes sobre as habilitações e concedeu o prazo recursal de 02 (dois) dias úteis contra os atos praticados por esta Comissão Municipal de Licitações.Considerando que, após ter transcorrido o prazo recursal, os participantes do presente certame não protocolaram recurso e/ou impugnações, esta Comissão de Licitações agendou a data de abertura dos envelopes de nº 02 – projeto de venda para o dia 21/03/2018.  Diante ao exposto, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, procedeu-se à abertura da sessão para abertura julgamento do presente procedimento licitatório, estando presente a Comissão Municipal de Licitações composta pela Presidente: Paulo Reinaldo de Faria, Renata Herrera Zanon e Jaqueline Tanasovia, membros da Comissão e a Chefe da Supervisão de merenda escolar Sra. Rosangela Guimarães de Moraes Pereira e deu-se prosseguimento a abertura dos envelopes nº 02 – projeto de venda. Procedendo-se a abertura dos envelopes de Projeto de venda conferidos e rubricados pela Comissão e nutricionista responsável da municipalidade, sendo que após análise de rotina foi aberto prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise da Sra. Rosangela Guimarães de Moraes Pereira – Chefe da Supervisão de merenda escolar dos projetos de venda apresentados. O Presidente da Comissão Municipal de Licitações da Prefeitura do Município de Socorro deu por encerrada a presente sessão. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos membros da Comissão Municipal de Licitações e nutricionista responsável da municipalidade e representantes das Associações e o Sr. Alfred Erbert representando também o CAE (Conselho de Alimentação Escolar). Socorro, 21 de março de 2018.

Paulo Reinaldo de Faria

Presidente da Comissão

Renata Herrera Zanon

Membro da Comissão

Jaqueline Tanasovia

 Membro da Comissão 

 

 

‘Sra. Rosangela Guimarães de Moraes Pereira

Chefe da Supervisão de merenda escolar

 

 

ASSOCIAÇÃO RURAL DA MICROBACIA DO JABOTICABAL

CAE (Conselho de Alimentação Escolar)

Sr. Alfred Erbert

ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO BAIRRO DO CHAVE E REGIÃO

Sra. Ana Brandina de Oliveira Rosa

 

 

[1] 13. – RECURSOS:

Das decisões proferidas, decorrentes da presente Chamada Pública, caberá recurso à autoridade superior no prazo de 02 (dois) dias úteis, e contrarrazões no mesmo prazo, conforme § 6º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.