ATA DE DILIGÊNCIA
PROCESSO Nº 016/2018/PMES – DISPENSA Nº 005/2018
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018
Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, às 10h, na Sala da Comissão Municipal de Licitações do Município de Socorro, sito à Avenida José Maria de Faria, 71, Centro, Socorro, Estado de São Paulo, procedeu-se à abertura da sessão para o julgamento do presente procedimento licitatório, estando presente a Comissão Municipal de Licitações composta pela Presidente: Paulo Reinaldo de Faria, Renata Herrera Zanon e Jaqueline Tanasóvia, membros da Comissão. Após a entrega dos envelopes 01 – Habilitação, 02 – Projeto de Venda, com encerramento para a entrega dos mesmos às 9 h e 30 min, e logo após a lavratura da ata referente à Chamada Pública nº 001/2018 para a Chamada Pública para a aquisição parcelada, em entregas semanais, quinzenais e/ou mensais, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural, Associações ou Cooperativas da Agricultura Familiar para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e Programa Suplementar da Alimentação Escolar do Município de Socorro, durante o exercício de 2018. Foi dada a publicidade do edital em 10/02/2018 nos seguintes jornais: no Diário Oficial, Jornal Oficial de Socorro e no site da municipalidade: www.socorro.sp.gov.br. A Prefeitura afixou o edital no mural, conforme declaração em 15/02/2018 nos termos estabelecidos em lei, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que houve 18 (dezoito) acessos ao download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Os prints das páginas encontram-se anexos ao presente processo. Entregaram os envelopes n° 01 – Habilitação e de n° 02 – Projeto de Venda, os grupos formais e fornecedores individuais: 1) ERNESTO TEODORO DA SILVA FILHO (protocolo nº 4685/2018), 2) ASSOCIAÇÃO RURAL DA MICROBACIA DO JABOTICABAL (protocolo nº 4705/2018), 3) ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO BAIRRO DO CHAVE E REGIÃO (protocolo nº 4581/2018), 04) ADRIANO FARIA (protocolo nº 4711/2018), 05) COOPERATIVA DE PRODUÇÃO, E COMERCIALIZAÇÃO ASSENTAMENTOS DE SUMARÉ (protocolo nº 4769/2018), 06) CORNÉLIO APARECIDO CAVAZAN ( protocolo nº 4760/2018), 07) MARCOS CESAR QUADRINI (protocolo nº 4766/2018), 08) CLÁUDIO DE MORAES (protocolo nº 4758/2018), 09) ELIAS RODRIGUES DE MORAIS (protocolo nº 4763/2018), 10) JOÃO FERREIRA DA ROCHA (protocolo nº 4761/2018), e 11) SIDNEY BARREL (protocolo nº 4762/2018). Procedendo-se a abertura dos envelopes de Habilitação, conferidos e rubricados pela Comissão, verificou-se que os fornecedores individuais ADRIANO DE FARIA e MARCOS CESAR QUADRINI apresentaram as DAPs vencidas, conforme pode ser verificado nos documentos anexos ao processo, devendo os mesmos ser inabilitados no presente certame. Os demais grupos formais e fornecedores individuais apresentaram todas as documentações em conformidade com o solicitado no edital. A Comissão verificou ainda a veracidade dos documentos constantes dos envelopes de nº 01 – habilitação através dos sites: www.receita.fazenda.gov.br (Comprovante do CNPJ, Certidão Conjunta Unificada), www.caixa.gov.br (CRF do FGTS), www.tst.jus.br (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e http://smap.mda.gov.br/credito/dap/dap.asp (DAP´s físicas e jurídicas apresentadas), e http://www4.tce.sp.gov.br/publicacoes/apenados/apenados.shtm (relação de apenados), verificando a validade e procedência das mesmas. Os documentos foram passados aos representantes presentes para exame e rubrica. Passada a palavra aos licitantes presentes não houve qualquer manifestação. Diante do exposto e por estarem com a documentação de acordo com o solicitado no Edital, declarou-se habilitados os seguintes grupos formais e fornecedores individuais:
- ERNESTO TEODORO DA SILVA FILHO, situado ao Estrada do Bairro dos Cardoso km 06 , s/n, Bairro da Cardoso, cidade de Socorro, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Sr. Ernesto Teodoro da Silva Filho;
- ASSOCIAÇÃO RURAL DA MICROBACIA DO JABOTICABAL, situada à Estrada Municipal do Bairro do Jaboticabal, S/N, Cidade de Socorro, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Alfred Erbert
- ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO BAIRRO DO CHAVE E REGIÃO, CNPJ: 12.629.521/0001-91, situada a Estrada Salão da Igreja do Bairro da Chave, Bairro Chave, cidade de Socorro, Estado de São Paulo, neste ato representada pela Sra. Ana Brandina de Oliveira Rosa;
- COOPERATIVA DE PRODUÇÃO, E COMERCIALIZAÇÃO ASSENTAMENTOS DE SUMARÉ situada à Estrada João Caboclo da Silva e Ana Pena de Oliveira, nº 17, Barracão Assentamento 01, Bairro Horto Florestal, Cidade de Sumaré, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. César Martins Pereira;
- CORNÉLIO APARECIDO CAVAZAN situado ao Rua Antonio de Pádua Bonetti, Bairro dos Pereiras, cidade de Socorro, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Sr. Cornélio Aparecido Cavazan;
- CLÁUDIO DE MORAES situado ao Sitio São Miguel, Bairro Serra do Moquem, cidade de Socorro, Estado de São Paulo, neste ato sem representante presente;
- ELIAS RODRIGUES DE MORAIS situado ao Sitio Santa Catarina, Bairro Marianos cidade de Socorro, Estado de São Paulo, neste ato sem representante presente;
- JOÃO FERREIRA DA ROCHA situado ao sitio São João, Bairro da Varginha, cidade de Socorro, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Sr. João Ferreira da Rocha; e
- SIDNEY BARREL situado ao Sitio Barrel, Bairro dos Pereiras, cidade de Socorro, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Sr. Sidney Barrel.
O Sr. Claudio de Moraes e o Sr. Marcos Cesar Quadrini se ausentaram antes da finalização da presente ata alegando compromissos anteriormente assumidos. A Comissão Municipal de Licitações do Município de Socorro levando em conta o item 13[1] do edital, comunicou aos licitantes presentes e ausentes sobre as habilitações e concedeu o prazo recursal de 02 (dois) dias úteis contra os atos praticados por esta Comissão Municipal de Licitações.Considerando que, após ter transcorrido o prazo recursal, os participantes do presente certame não protocolaram recurso e/ou impugnações, esta Comissão de Licitações agendou a data de abertura dos envelopes de nº 02 – projeto de venda para o dia 21/03/2018. Diante ao exposto, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, procedeu-se à abertura da sessão para abertura julgamento do presente procedimento licitatório, estando presente a Comissão Municipal de Licitações composta pela Presidente: Paulo Reinaldo de Faria, Renata Herrera Zanon e Jaqueline Tanasovia, membros da Comissão e a Chefe da Supervisão de merenda escolar Sra. Rosangela Guimarães de Moraes Pereira e deu-se prosseguimento a abertura dos envelopes nº 02 – projeto de venda. Procedendo-se a abertura dos envelopes de Projeto de venda conferidos e rubricados pela Comissão e nutricionista responsável da municipalidade, sendo que após análise de rotina foi aberto prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise da Sra. Rosangela Guimarães de Moraes Pereira – Chefe da Supervisão de merenda escolar dos projetos de venda apresentados. O Presidente da Comissão Municipal de Licitações da Prefeitura do Município de Socorro deu por encerrada a presente sessão. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos membros da Comissão Municipal de Licitações e nutricionista responsável da municipalidade e representantes das Associações e o Sr. Alfred Erbert representando também o CAE (Conselho de Alimentação Escolar). Socorro, 21 de março de 2018.
| Paulo Reinaldo de Faria
Presidente da Comissão |
Renata Herrera Zanon
Membro da Comissão |
Jaqueline Tanasovia
Membro da Comissão |
‘Sra. Rosangela Guimarães de Moraes Pereira
Chefe da Supervisão de merenda escolar
| ASSOCIAÇÃO RURAL DA MICROBACIA DO JABOTICABAL
CAE (Conselho de Alimentação Escolar) Sr. Alfred Erbert |
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO BAIRRO DO CHAVE E REGIÃO
Sra. Ana Brandina de Oliveira Rosa
|
[1] 13. – RECURSOS:
Das decisões proferidas, decorrentes da presente Chamada Pública, caberá recurso à autoridade superior no prazo de 02 (dois) dias úteis, e contrarrazões no mesmo prazo, conforme § 6º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
