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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 011/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 – Aquisição de veículo, ambulância furgão teto alto tipo A, zero km, ano e modelo de fabricação a partir de 2017, para simples remoção, destinada a Secretaria Municipal de Saúde, a ser adquirido com recursos próprios, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

    COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 7800/2018, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do  PROCESSO Nº 011/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 e Ata de sessão (anexa 03 folhas).

RESUMO DA ATA: Aquisição de veículo, ambulância furgão teto alto tipo A, zero km, ano e modelo de fabricação a partir de 2017, para simples remoção, destinada a Secretaria Municipal de Saúde, a ser adquirido com recursos próprios, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

No dia vinte e um do mês de fevereiro de 2018, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Paulo Reinaldo de Faria, Luis Claudio Bonetti e Lilian Mantovani Pinto de Toledo, designados através da Portaria 7800/2018 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 17 (dezessete) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes microempresas e empresa de pequeno porte o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para o item, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

 

À vista da habilitação, foi declarado:

1        MERCALF DIESEL LTDA.                                 151.500,00        Arrematado/Vencedor

 

O Sr. Rogério Pereira de Souza representante da empresa BRUNISA COM. E SERV. PARA TRANSITO E TRANSP. LTDA. ME, manifestou intenção de recurso nos termos que segue:“ A Brunisa Com. E Serv. Para Trans. e Transporte Ltda registrada no CNPJ nº 20.901.717/0001-11, vem por meio desta manifestar sua intenção de recurso no tocante ao critério de desempate adotado neste certame no momento em que a ME declinou a concorrente não estava com a diferença dos 5% conforme cita a Lei Complementar nº 123/2006 e não foi dado a ME o benefício e sim foi a empresa concorrente a possibilidade de novo lance.” Quanto a manifestação de recurso a Pregoeira na própria sessão esclareceu que o último lance dado pela empresa declarada vencedora ultrapassou o percentual de 5% (cinco porcento) portanto foi cumprido os requisitos estabelecidos no 7.16.1 do edital quanto ao critério de desempate, conforme print’s das etapas de lance extraidas diretamente do sistema utilizado nos processos de pregão por esta municipalidade, anexos a esta ata: 7.16 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos seguintes termos: 7.16.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada; Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e licitantes presentes. Fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do item 12.1 do edital: 12 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 12.1 – Caso haja recurso, os interessados poderão juntar memoriais no prazo de três dias úteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Considerando que houve manifestação de intenção de recurso os envelopes 02 – habilitação não aberto ficaram retidos até a finalização do processo. A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 23/02/2018. Ata da Sessão na integra encontra-se disponível no link abaixo. Silvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira

ATA DE PREGÃO nº 005 – AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA