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COMUNICADO – RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PELA EMPRESA MERCALF DIESEL LTDA. Referente ao PROCESSO Nº 011/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018, cujo objeto é Aquisição de veículo, ambulância furgão teto alto tipo A, zero km, ano e modelo de fabricação a partir de 2017, para simples remoção, destinada a Secretaria Municipal de Saúde, a ser adquirido com recursos próprios, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

Socorro, 19 de fevereiro de 2018.

 

 Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 011/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018, cujo objeto é Aquisição de veículo, ambulância furgão teto alto tipo A, zero km, ano e modelo de fabricação a partir de 2017, para simples remoção, destinada a Secretaria Municipal de Saúde, a ser adquirido com recursos próprios, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de ReferêncResposta a esclarecimento encaminhada, através de e-mail, tempestivamente, pela empresa MERCALF DIESEL LTDA. sobre a questão a seguir exposta, transcritas do e-mail anexo a este ofício:

 

 

A Mercalf Diesel LTDA tendo interesse em participar do Pregão Presencial nº 005/2018 adquiriu o respectivo edital e analisando o mesmo verificamos o seguinte erro de digitação:

 

 

Vocês solicitam veículo tipo furgão de tração traseira para ser adaptado em ambulância, mas no seu anexo II Termo de Referência é solicitado “controle de estabilidade EBS”, ocorre que a sigla está incorreta, o correto é EBD, conforme pode ser constatado no catalogo técnico anexo das duas marcas que atende o edital.

 

 

Aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito solicitamos ao setor requisitante resposta referente ao questionamento em epígrafe, considerando tratar-se de questionamento técnico.

 

 

Aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito a Secretaria de Saúde entregou a Supervisão de Licitação resposta referente ao questionamento informando o que segue:

 

A Secretaria de Saúde verificou o descritivo do termo de referência do veículo solicitado e constatou erro na digitação da sigla EBD. Devendo o mesmo ser corrigido de ofício através de errata, considerando que a correção desta não irá interferir na formulação de proposta, uma vez que empresas atuantes neste segmento de mercado claramente podem observar o erro de digitação da sigla.

 

Considerando tratar-se de questionamento de ordem técnica, salientando que se trata de erro de digitação na sigla, considerando que o erro de digitação pode ser corrigido de ofício, através de errata, encaminhe-se a Supervisão de Licitação para que se publique a errata nos termos da resposta recebida:

 

Onde se lê:

controle de estabilidade EBS

 

Leia-se:

controle de estabilidade EBD

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira

 

 

 

 

Silvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira