DESPACHO
PROCESSO Nº 109/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2017.
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática para a Secretaria Municipal de Educação, Escolas de Ensino Fundamental, Ensino Infantil e Creches Municipais, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.
Sra. Pregoeira,
Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, DEFIRO o parecer expedido pela Pregoeira, bem como Parecer emitido pela Secretaria dos Negócios Jurídicos em todos os seus termos, declarando IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa LEONARDO RODRIGUES SABIÃO – EPP, devendo ser mantida a decisão de sua inabilitação no presente certame.
Encaminhe o presente expediente para publicação no DOE e/ou disponibilização no sítio eletrônico oficial da municipalidade, para ciência e conhecimento de todos os interessados e a Supervisão de Licitação para as demais providencias quanto aos trâmites processuais.
Socorro, 30 de janeiro de 2018.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal
RECURSO PP 061-2017 – LEONARDO
CONTRARRAZÃO DE RECURSO – PP 061-2017 -EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EDUCAÇÃO – INTERDATA
P.P. 061 – MANIFESTAÇÃO DA PREGOEIRA – EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA DA EDUCAÇÃO
PARECER JURÍDICO – PP 061 – AQUISIÇÃO DE INFORMÁTICA EDUCAÇÃO