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COMUNICADO – RESPOSTA A RECURSO – PROCESSO Nº 098/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada para licenciamento de sistema de informática (licença de uso) apto a gerenciar as atividades dos munícipes referentes aos serviços públicos prestados aos mesmos pela Prefeitura, considerando fornecimento de materiais e mão de obra, necessários, bem como, a capacitação dos servidores públicos envolvidos, desenvolvimento de formulários para coleta de dados, cadastramento dos cidadãos, plano de divulgação e fornecimento de cartão PVC, visando, a identificação dos usuários (munícipes) por meio de um único número identificador, conforme as especificações obrigatórias constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital.

DESPACHO

 

PROCESSO Nº 098/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2017.

 

Objeto: Contratação de empresa especializada para licenciamento de sistema de informática (licença de uso) apto a gerenciar as atividades dos munícipes referentes aos serviços públicos prestados aos mesmos pela Prefeitura, considerando fornecimento de materiais e mão de obra, necessários, bem como, a capacitação dos servidores públicos envolvidos, desenvolvimento de formulários para coleta de dados, cadastramento dos cidadãos, plano de divulgação e fornecimento de cartão PVC, visando, a identificação dos usuários (munícipes) por meio de um único número identificador, conforme as especificações obrigatórias constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital.

 

 

Sra. Pregoeira,

 

 

Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, DEFIRO o Parecer Jurídico, em todos os seus termos, declarando PROCEDENTE o recurso interposto pela empresa ASSIST COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – EPP, devendo ser reformada a decisão de sua inabilitação e habilitando-a no presente certame.

 

Encaminhe o presente expediente para publicação no DOE e/ou disponibilização no sítio eletrônico oficial da municipalidade, para ciência e conhecimento de todos os interessados e a Supervisão de Licitação para as demais providencias quanto aos trâmites processuais.

 

Socorro, 24 de janeiro de 2018.

  

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal

DESPACHO

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