Pular para o conteúdo

COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº ­­­088/2017/PMES PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 052/2017. Objeto: Registro de Preço para Aquisição de materiais elétricos e afins, para o período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.

 

PROCESSO Nº ­­­088/2017/PMES

 

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 052/2017

 

Objeto: Registro de Preço para Aquisição de materiais elétricos e afins, para o período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.

 

 

Assunto: Resposta a Esclarecimento.

 

 

Em resposta ao esclarecimento encaminhado, tempestivamente, através de         e-mail, pela empresa ELETRICA LUZ MATERIAIS ELÉTRICOS, temos a esclarecer o que segue:

 

Pergunta: Venho solicitar esclarecimento de uma duvida que tenho em relação ao Certificado do Inmetro mencionado nos itens, quero saber se é para apresentar o Certificado do Inmetro ou que o produto tem que ser certificado pelo Inmetro?

 

                              Resposta: O Certificado mencionado nos descritivos dos itens: “PRODUTO CERTIFICADO COM A MARCA DE CONFORMIDADE – INMETRO, NORMA APLICÁVEL: NBR NM 247-3 (ANTIGA NBR 6148)” determina que os produtos ofertados pelas empresas devam ser certificados pelo Inmetro, conforme consta nos descritivos dos itens constantes no termo de referência do edital.

Ressaltamos ainda que deve ser observada a exigência do item 17.1.10 do edital: “17.1.10 – Os produtos fornecido (s) pelo (s) licitante (s) registrado (s) deverão seguir normas técnicas estabelecidas pela ABNT, INMETRO e normas estabelecidas por qualquer outro órgão regulador do governo federal, que esteja estabelecido durante a vigência da ata de registro de preços, no que diz respeito a característica, qualidade, peso, volume entre outros”

 

Destarte, o edital está formalmente em ordem devendo ser mantido em todos os seus termos.

 

 

 

Socorro, 30 de outubro de 2017.

 

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira